
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu, por maioria, reformar uma sentença de primeiro grau e julgar improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposto abuso de poder político e econômico no município de Custódia, no Sertão do estado. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração relacionados ao processo nº 0600192-60.2024.6.17.0065.
De acordo com a certidão de julgamento, os magistrados rejeitaram, por unanimidade, uma preliminar que alegava nulidade por ausência de quórum completo. No mérito, entretanto, prevaleceu o entendimento divergente, que deu provimento parcial aos embargos com efeitos modificativos. Com isso, o colegiado decidiu reformar o acórdão anterior e dar provimento ao recurso original, afastando integralmente as acusações.
Foram absolvidos das imputações o ex-prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, conhecido como Manuca, além de Manoel Messias de Souza e Anne Lúcia Torres Campos de Lira, que haviam sido condenados em primeira instância. A Corte também anulou as sanções anteriormente impostas aos investigados.
A posição vencedora foi conduzida pelo desembargador Washington Luís Macedo de Amorim, acompanhado pela maioria dos integrantes do tribunal. Ficaram vencidos a relatora do caso, desembargadora Roberta Viana Jardim, e o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos. A relatora defendia a rejeição dos embargos e a aplicação de multa por considerar o recurso protelatório.
Com a decisão, o processo tem uma reviravolta significativa, revertendo completamente o resultado inicial e afastando as consequências jurídicas para os envolvidos.


