TRE-PE absolve ex-prefeito Manuca e reverte condenação por abuso de poder em Custódia

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu, por maioria, reformar uma sentença de primeiro grau e julgar improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposto abuso de poder político e econômico no município de Custódia, no Sertão do estado. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração relacionados ao processo nº 0600192-60.2024.6.17.0065.

De acordo com a certidão de julgamento, os magistrados rejeitaram, por unanimidade, uma preliminar que alegava nulidade por ausência de quórum completo. No mérito, entretanto, prevaleceu o entendimento divergente, que deu provimento parcial aos embargos com efeitos modificativos. Com isso, o colegiado decidiu reformar o acórdão anterior e dar provimento ao recurso original, afastando integralmente as acusações.

Foram absolvidos das imputações o ex-prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, conhecido como Manuca, além de Manoel Messias de Souza e Anne Lúcia Torres Campos de Lira, que haviam sido condenados em primeira instância. A Corte também anulou as sanções anteriormente impostas aos investigados.

A posição vencedora foi conduzida pelo desembargador Washington Luís Macedo de Amorim, acompanhado pela maioria dos integrantes do tribunal. Ficaram vencidos a relatora do caso, desembargadora Roberta Viana Jardim, e o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos. A relatora defendia a rejeição dos embargos e a aplicação de multa por considerar o recurso protelatório.

Com a decisão, o processo tem uma reviravolta significativa, revertendo completamente o resultado inicial e afastando as consequências jurídicas para os envolvidos.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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