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Postado por Estefane Hermano às 19:00 pm do dia 24 de março de 2025 Deixe um comentário

Pascoal pode perder vaga de conselheiro. Sua sorte depende do Supremo

Foto: Divulgação

Após ser ignorada na escolha das duas vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE), a governadora Raquel Lyra (PSD) poderá ter a chance de indicar um conselheiro para o órgão de controle, onde não tem boas relações políticas. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação direta de inconstitucionalidade que discute a vaga do conselheiro Valdecir Pascoal, que tomou posse em 2005.

É que a Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com a ação questionando a forma como a lista tríplice, formada por auditores substitutos de conselheiro, foi escolhida na vaga de Pascoal.  O Blog teve acesso a ação com um advogado que acompanha o caso, em Brasília.

Uma emenda na Lei Orgânica do TCE, incluída pouco antes de surgir a vaga, previu que, em caso de empate na antiguidade dos auditores, o desempate seria feito por votação secreta dos conselheiros do órgão. Segundo a PGR, esta votação secreta, que fez parte do procedimento para a escolha de Valdecir Pascoal, foi inconstitucional.

Pascoal foi escolhido pelo então governador Jarbas Vasconcelos, em 2005. “O Procurador-Geral da República sustenta inconstitucionalidade do dispositivo por afronta ao princípio da simetria. Diz que, ao fixar critério subjetivo – votação secreta pelos membros da própria corte de contas – para o desempate em relação a parâmetro de natureza objetiva, como o da antiguidade, a lei estadual violou o disposto nos arts. 73, § 2º, I, e 75 da Lei Maior”, informa o relatório do ministro Nunes Marques, relator da ação.

O voto de Nunes Marques aponta que houve um “aspecto político” na escolha de Valdecir Pascoal. “O aspecto político da votação se afigura inegável. Ainda que limitados a optar por três nomes dentre aqueles já predefinidos na lista de antiguidade, é certo que a modalidade de votação pressupõe uma escolha, por parte dos membros da Corte de Contas, pautada em preferências pessoais, preterindo-se o caráter cronológico e objetivo pretendido pelo constituinte”, disse Nunes Marques em seu voto.

O processo foi protocolado em 2015 no STF. O julgamento de forma virtual começou em 14 de março. O relator Nunes Marques, ao votar, proclamou a inconstitucionalidade da votação secreta, mas também votou por modular os efeitos da decisão do STF, ou seja, por manter a nomeação de Valdecir Pascoal.

O julgamento estava sendo feito em plenário virtual, mas o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, pediu vistas, indicando que pode não concordar com o voto do relator. Até agora, somente o relator e o ministro Flávio Dino votaram. Dino, que é o ministro mais novo no STF, acompanhou o relator no voto, mas pode mudar o posicionamento até o final do julgamento. Agora, o julgamento aguarda o ministro Gilmar Mendes devolver as vistas.

Caso a escolha de Valdecir Pascoal seja anulada, deverá ser formada uma nova lista tríplice para a vaga, dentre os auditores substitutos de conselheiro do órgão. Raquel então nomearia o novo conselheiro dentre os auditores da lista. A governadora está entrando para a história como a única que governou Pernambuco e não teve influência na escolha de conselheiros do órgão.

A primeira vaga no mandato de Raquel coube ao advogado Eduardo Porto, sobrinho do presidente da Assembleia Álvaro Porto. A segunda vaga ficou com o deputado estadual Rodrigo Novaes, que era da oposição, mas derrotou o candidato da governadora em votação na Assembleia.

Fonte: Blog do Magno

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Arquivado em: Pernambuco, Política

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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