
A função fiscalizatória é uma atribuição essencial dos parlamentares brasileiros, fundamental para assegurar a transparência e a eficiência na administração pública. Contudo, o exercício dessa prerrogativa deve estar alinhado aos preceitos constitucionais e legais, respeitando os limites impostos pela separação dos poderes e os direitos fundamentais dos cidadãos.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 2º, a independência e harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa divisão busca evitar a concentração de poder e promover um sistema de freios e contrapesos, garantindo que cada poder exerça suas funções sem interferências indevidas dos demais. [Ler mais …]


















