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Postado por Estefane Hermano às 15:30 pm do dia 2 de julho de 2025 6 Comentários

Lula reage ao Congresso e diz: “se não for à Suprema Corte, eu não governo o país”

Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu a decisão de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para rever o ato do Congresso Nacional que derrubou o decreto que promoveu alterações na alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Em entrevista à TV Bahia, afiliada da Globo, nesta quarta-feira (2/7), o chefe do Planalto afirmou que o decreto é um instrumento do presidente da República e que tem direito de recorrer à Suprema Corte. Ele disse ser “agradecido ao Congresso”, mas que a judicialização do IOF foi necessária para seguir governando.

“Se eu não for à Suprema Corte, eu não governo mais o país. Esse é o problema. Cada macaco no seu galho. Ele [Congresso] legisla, e eu governo. Eu mando um projeto de lei, eles podem aprovar ou não. Se eu vetar, eles podem derrubar meu veto. E se eu não gostar, eu vou no poder Judiciário”, afirmou o petista.

Lula ressaltou, ainda, que “o governo brasileiro tem direito de propor IOF, sim”.

“E nós não estamos propondo um aumento de imposto, não, estamos fazendo um ajuste tributário nesse país para que os mais ricos paguem um pouco para que a gente não precise cortar dinheiro da educação, da saúde”, pontuou.

Lula negou que tenha rompido com o Congresso após o episódio e declarou que vai conversar com os presidentes Hugo Motta, da Câmara dos Deputados, e Davi Alcolumbre, do Senado, quando retornar de compromissos internacionais, na próxima semana.

Governo recorre ao STF
Nessa terça-feira (1º/7), o governo Lula acionou o STF para tentar manter o decreto que aumenta o IOF. O decreto foi derrubado pelo Congresso, em um grande derrota para o governo, que vai tentar reverter a situação na Justiça, como confirmou o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

Entenda

  • A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) busca restaurar os efeitos do Decreto nº 12.499, de 2025, que alterou as alíquotas do Imposto de Operações Financeiras (IOF) sobre câmbio, crédito e seguros.
  • A ADC é uma medida necessária para que o STF possa apreciar a correção e a adequação do decreto que propõe o aumento do IOF. Segundo Jorge Messias, a ADC visa preservar a integridade e a higidez do ato praticado pelo presidente.
  • Para o AGU, a conclusão lógica é que o decreto continua válido. “Ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional”.
  • De acordo com Messias, a suspensão do aumento do IOF por meio de um Decreto Legislativo viola o princípio da separação de Poderes, que é um dos pilares da organização do Estado brasileiro.
  • O pedido da AGU teve como base “três preocupações” fundamentais que “ensejaram a adoção da medida que aumenta o IOF pelo presidente da República: “um claro comprometimento da função administrativa própria do Poder Executivo pelo Congresso Nacional”, “violação ao princípio da separação de Poderes” e “insegurança jurídica”.

*Com informações do Metrópoles

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Arquivado em: Brasil, Política

Comentários

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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