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Postado por Estefane Hermano às 13:59 pm do dia 20 de outubro de 2025

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Correntes por abuso de poder e compra de votos

 

Foto: Divulgação

A juíza eleitoral Olívia Zanon Dall’Orto Leão, da 59ª Zona Eleitoral de Correntes (PE), cassou nesta segunda-feira (20) os diplomas do prefeito Edimilson da Bahia de Lima Gomes e do vice-prefeito Demilton Medeiros Ximendes Júnior, eleitos em 2024. A magistrada também declarou ambos inelegíveis por oito anos, após reconhecer a prática de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) durante a campanha.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Não Vamos Desistir de Correntes”, que apontou uma série de irregularidades cometidas pelos eleitos, como uso indevido de bens públicos, ameaças a eleitores, distribuição de combustível, doação de brindes e promessa de dinheiro em troca de votos.

Entre as provas consideradas mais graves, o processo destaca o depoimento de uma eleitora que relatou ter recebido oferta de R$ 1.200,00 para consertar o telhado de sua casa, feita diretamente por Edimilson da Bahia, em troca do voto. A juíza concluiu que, mesmo sem o pagamento efetivo do valor, a promessa já configurava o ilícito eleitoral.

A sentença também mencionou o uso de escola e quadra pública para promoção pessoal do então candidato, condutas já reconhecidas em outras ações e punidas com multas, além de ameaças políticas a servidores e opositores. Um dos depoimentos relata que um eleitor foi advertido de que sua esposa, funcionária da prefeitura, seria exonerada caso não apoiasse o candidato — fato que se concretizou após o pleito.

De acordo com a juíza, as provas apresentadas demonstram um “padrão sistemático de abuso” que comprometeu a normalidade e a legitimidade das eleições municipais. “Quando um candidato se vale da máquina administrativa, compra de votos e coação política, ele rompe a igualdade de condições na disputa e vicia a vontade do eleitor”, escreveu na sentença.

Com a decisão, Edimilson da Bahia e Demilton Ximendes perdem os mandatos e ficam inelegíveis até 2032. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) será comunicado para adotar as providências legais, incluindo a convocação dos substitutos.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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