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Postado por Estefane Hermano às 11:30 am do dia 23 de abril de 2024 Deixe um comentário

Gilmar Mendes suspende ações sobre marco temporal para terras indígenas e abre conciliação

Ações questionavam constitucionalidade de lei aprovada pelo Congresso no ano passado. Autores de processos, entidades indígenas e do agronegócio serão ouvidos.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Gazeta do Povo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22) medida cautelar para suspender os processos judiciais que questionam a constitucionalidade da lei do marco temporal. Com a decisão, Mendes iniciou o processo de conciliação para o reconhecimento, uso e gestão das terras indígenas.

De acordo com Mendes, a lei do marco temporal cria “possíveis interpretações” e elas podem ser diferentes das balizas fixadas pelo STF no julgamento do caso. E essa situação, segundo ele, pode gerar “situação grave de insegurança jurídica”.

A suspensão das ações apresentadas por vários partidos políticos e entidades da sociedade civil vale até que o Supremo decida sobre a legalidade da norma – o que evita decisões conflitantes nas instâncias inferiores da Justiça.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, “os métodos autocompositivos não podem ser mais considerados alternativas”, impondo-se a chamada dos atores constitucionais a uma “mudança de cultura da litígio constitucional”, em especial no tocante a conflitos que envolvem debates políticos-jurídicos de intenso relevo, “de dificílima resolução não apenas pela via dos métodos heterocompositivos de resolução de conflitos, como pelo próprio processo político regular”.

Na decisão, Mendes ainda instituiu uma Comissão Especial para dar prosseguimento ao debate sobre o tema – com atores das ações, do Poder Executivo e da sociedade civil. O grupo deverá apresentar propostas de soluções para o impasse político-jurídico, além de propor aperfeiçoamentos legislativos para lei do marco temporal.

Por fim, como parte do “procedimento conciliatório”, o ministro também determinou o prazo de 30 dias para os atores das ações, chefes do Legislativo e Executivo e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentarem “propostas no contexto de uma nova abordagem de litígio constitucional discutido nas ações”.

A lei do marco temporal determina que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros são aquelas que eram ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição Federal, ou seja, 5 de outubro de 1988.

Este tema teve destaque em 2023, já que foi alvo de intensas disputas entre os Três Poderes. O Legislativo aprovou a proposta, agora transformada em lei, após 16 anos de debates, enquanto o Judiciário encerrou o julgamento de um caso que derrubou a tese do marco temporal. Ao receber o texto aprovado pelo Legislativo, o Executivo vetou mais de 30 pontos da proposta, o que gerou uma mobilização da bancada do agronegócio no Congresso e culminou na derrubada de praticamente todos os vetos impostos pelo presidente Lula.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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