Fofoqueiro não divulga Fake news!

Por Fabiano Brennand – Mestre em Direito pela Universidade de Montreal, Canadá. Bacharel em Direito, ex-professor universitário de Direito, e especialista em Compliance de Crimes Financeiros.

A disseminação de notícias falsas, popularmente conhecida como “Fake News”, tem levantado debates sobre a responsabilidade dos veículos de imprensa e dos indivíduos nesse contexto. No entanto, é crucial entender que, até o momento, a terminologia “Fake News” não está definida como um crime específico, e a diferenciação entre notícias falsas e fofocas tem implicações importantes na discussão da responsabilidade.

O termo “Fake News” resulta da combinação das palavras “falso” e “notícia”, referindo-se a notícias incorretas ou enganosas apresentadas como fatos verdadeiros. Apesar do termo popular, não existe um crime diretamente tipificado como “Fake News” na maioria das jurisdições. Em vez disso, a divulgação de notícias falsas pode ser enquadrada em categorias como difamação, calúnia ou injúria, que levam em consideração a intenção de prejudicar a reputação de alguém.

A questão da responsabilidade em relação às Fake News muitas vezes envolve a distinção entre veículos de imprensa e indivíduos. Alguns argumentam que apenas aqueles que exercem profissionalmente a divulgação de notícias devem ser considerados agentes ativos em um suposto crime de Fake News. No entanto, essa abordagem negligencia o potencial impacto social das notícias falsas, independentemente da fonte.

É fundamental diferenciar entre a divulgação de notícias falsas com a intenção de prejudicar alguém, que pode ser enquadrada como difamação, calúnia ou injúria, e a simples “fofoca” casual. A divulgação irresponsável de notícias falsas, mesmo que não seja considerada crime de “Fake News”, ainda pode ter consequências prejudiciais e danosas para indivíduos e para a sociedade como um todo.

Apesar da ausência de um crime específico de “Fake News”, algumas jurisdições estão considerando a implementação de regulamentações para abordar a disseminação de notícias falsas online. A legislação em evolução reflete o reconhecimento de que a responsabilidade não deve ser estritamente definida pela profissão, mas também pela responsabilidade social de promover a informação precisa.

A discussão em torno da responsabilidade das Fake News é complexa e em constante evolução. Embora não haja um crime tipificado exclusivamente como “Fake News”, a disseminação de notícias falsas continua sendo um desafio que afeta a sociedade como um todo. Enquanto a responsabilidade profissional dos veículos de imprensa é inquestionável, a responsabilidade social dos indivíduos em promover notícias precisas é igualmente significativa, independentemente da terminologia legal utilizada.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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