
A 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina julgou procedente ação de reparação por danos morais e condenou Joaquim Pinto Lapa Filho ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por abuso do direito de expressão contra a prefeita eleita Maria Eduarda Baima Teixeira Gouveia.
O caso
A ação teve origem em vídeo publicado pelo réu em suas redes sociais em outubro de 2024, logo após o encerramento do pleito municipal. Na gravação, ele questionou a legitimidade do resultado das urnas, afirmou que a vitória só se explicaria por suposta “compra de votos”, sustentou — sem apresentar provas — que mais de R$ 20 milhões teriam vindo de Surubim para captação ilícita de sufrágio, e pediu publicamente a anulação da eleição.
O entendimento do juízo
Na sentença, a juíza Mariana Vieira Sarmento reconheceu que a liberdade de expressão é direito fundamental, mas que não ampara o insulto nem a propagação de inverdades flagrantes destinadas a atingir a honra do adversário. O juízo destacou o dolo e a gravidade da conduta, observando que o réu — advogado e ex-prefeito — tinha plena consciência do alcance e do potencial lesivo de suas afirmações.
A condenação
Reconhecido o abuso de direito, o pedido foi julgado procedente, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei.
Por que a decisão importa
O julgado reforça um limite cada vez mais relevante no ambiente digital: a distinção entre a crítica política legítima e a disseminação de acusações falsas com finalidade de dano. Para gestores públicos e candidatos, a sentença sinaliza que ataques difamatórios nas redes sociais podem gerar responsabilização civil concreta.


