
A Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira indeferiu, nesta segunda-feira (02), o registro de candidatura de Sandra de Souza, que concorria ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024. O pedido de impugnação foi apresentado pela coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças”, alegando que a candidata não cumpriu os requisitos de desincompatibilização de seu cargo público, uma exigência legal para a candidatura.
Segundo a decisão do juiz João Paulo dos Santos Lima, a postulante Sandra de Souza não se afastou de fato de suas funções de professora da rede pública municipal de ensino.
Na qualidade de funcionária pública, ela havia se desincompatibilizado em 4 de abril de 2024, por meio da Portaria 129/2024 da Prefeitura Municipal, no entanto, em ato posterior, o governo municipal editou outra portaria, revogando a primeira, determinando o retorno da servidora e candidata às suas funções (Portaria 166/2024 de 25 de abril de 2024).
O Ministério Público Eleitoral se posicionou pela procedência da impugnação, reforçando que os precedentes apresentados não comprovado, o que não ocorre de fato. Nesse caso, a parte impugnante apresentou indícios claros de que a candidata retornou ao serviço público, por meio da Portaria 166/2024, editada pela Prefeitura Municipal de Tabira.
Em face ao exposto, o Parecer do Ministério Público Eleitoral acolhe a impugnação e indefere o pedido de registro de candidatura de Sandra de Souza ao cargo de vereadora no município de Tabira/PE, para as eleições municipais de 2024.






















