
O deputado estadual Abimael Santos (PL) propôs o Projeto de Lei Ordinária 2102/2024, que visa alterar a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, conhecida como Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco. A iniciativa busca proibir a cobrança de sacolas plásticas e de papel em estabelecimentos comerciais, garantindo a disponibilidade gratuita desses itens para os consumidores.
O novo artigo 164-B do projeto de lei apresentado, determina que mercados, supermercados, hipermercados e atacadistas em Pernambuco estão proibidos de cobrar pelas sacolas utilizadas para o transporte das compras. O texto também prevê que esses estabelecimentos devem continuar a fornecer sacolas plásticas e/ou reutilizáveis, independentemente da proibição de cobrança.
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