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Postado por Estefane Hermano às 18:00 pm do dia 24 de março de 2025 Deixe um comentário

Caso Carla Zambelli: julgamento tem 4×0 votos a favor da condenação; saiba detalhes

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram no domingo (23) para que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) seja condenada a cumprir a pena de 5 anos e 3 meses de prisão, em regime semiaberto, e perca o seu mandato de deputada federal por perseguição armada ao jornalista Luan Araújo, em outubro de 2022.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, e Gilmar Mendes (relator do caso) votaram a favor da condenação.

“É importante que fique claro: o porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco”, disse o ministro Flávio Dino.

Dino também disse que é “uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”.

Com o voto de Dino, o placar no STF é de 4 a 0 pela condenação e pela perda do mandato da congressista.

Eis o placar do julgamento:

  • pela condenação de Zambelli: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino;
  • pela absolvição: nenhum ministro.

O julgamento se dá em plenário virtual no STF, onde os 11 ministros depositam os seus votos sem debater o assunto. A análise da condenação da deputada encerrará às 23h59 de sexta-feira (28).

Relembre o caso
O episódio ocorreu em outubro de 2022, véspera do 2º turno das eleições presidenciais. Zambelli discutiu com um apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, em seguida, o perseguiu armada em uma rua de um bairro nobre de São Paulo.

Zambelli nega as acusações e diz que os argumentos usados no julgamento são equivocados. A defesa do jornalista envolvido no caso afirma que o voto de Gilmar Mendes reconstitui com precisão os fatos.

Em nota ao Poder360, a defesa da deputada afirmou ter sido “cerceada” e lamentou não ter tido o seu “legítimo direito de efetivar defesa oral” aceito pelo relator Gilmar Mendes. Alegou que o direito não pode ser substituído por vídeo enviado, uma vez que não há a certeza de visualização pelos ministros.

“Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas”, afirmou. Disse ainda que foram enviados “memoriais” aos ministros para motivá-los a pedir vista e, assim, ter mais tempo para analisar os autos.

Ré em ação criminal

Zambelli virou ré no Supremo por 9 votos a 2 em agosto de 2023. Na época, os únicos ministros que se posicionaram contra a abertura do processo criminal contra a congressista foram Nunes Marques, que alegou que a deputada havia sido ofendida pelo jornalista e atuou na intenção de prendê-lo, e André Mendonça, que argumentou que o caso é de competência da Justiça de São Paulo e que não possui relação com o mandato da deputada.

A deputada publicou no Instagram um vídeo em que se pode escutar um homem xingando e dizendo que “amanhã é Lula, papai”. “Vai voltar para o bueiro, filha da puta. Sua nojenta, lixo”, disse o homem.

Em seu voto na sexta-feira (21), Gilmar reconhece que o jornalista Luan Araújo iniciou a discussão e ofendeu a honra de Zambelli, mas ressaltou que “o comportamento da vítima não justifica qualquer valoração em favor da acusada”.

Na denúncia, a PGR afirmou que a deputada abusou do direito de uso da arma, considerando que ela sacou a pistola “fora dos limites da autorização de defesa pessoal” ao perseguir o jornalista, “ainda que a pretexto de resguardar, em tese, sua honra maculada”.

O caso se deu um dia antes do 2º turno das eleições presidenciais de 2022.

*Com informações do Poder360

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Arquivado em: Brasil, Política

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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