
A prefeita de Tabira, Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão, conhecida como Nicinha de Dinca (PP), está impedida de participar das próximas eleições devido à falta de quitação eleitoral. A certidão emitida hoje, 11 de julho de 2024, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atesta que a prefeita não está em conformidade com suas obrigações eleitorais por conta de uma multa pendente.
De acordo com o artigo 11, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 9.504/1997, os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. O pedido de registro deve ser acompanhado de diversos documentos, incluindo a certidão de quitação eleitoral. Sem esta certidão, Nicinha de Dinca não pode registrar sua candidatura. [Ler mais …]
















