Após uma atuação firme do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a advocacia alcançou mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em julgamento encerrado na sexta-feira (30), a maioria dos ministros assegurou que a fixação de honorários de sucumbência deve seguir os critérios objetivos do Código de Processo Civil (CPC), afastando o arbitramento por equidade em causas de alto valor que não envolvam a Fazenda Pública.
Votaram a favor da tese do CFOAB, preservando os direitos dos advogados, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça. Eles decidiram que não há questão constitucional nas hipóteses em que a Fazenda Pública não é parte. Com isso, nas causas entre particulares, permanece a obrigatoriedade de aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 85 do CPC.
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