Augusto Coutinho apresenta relatório sobre regulamentação dos aplicativos

 

Foto: Divulgação

O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE) apresentou, nesta quarta-feira (10), o relatório do Projeto de Lei Complementar 152/2025, que trata da regulamentação do trabalho por aplicativos. O substitutivo, entregue à Comissão Especial que analisa o tema na Câmara dos Deputados, traz novidades voltadas a melhorar as condições de trabalho de motoristas e entregadores.

O parecer prevê piso de R$ 8,50 para corridas curtas de carro (até 2km) e o mesmo valor para entregas de carro de até 3km percorridos e entregas feitas de moto, bicicleta ou a pé de até 4km. Além disso, o trabalhador terá adicional noturno e ganhará mais aos domingos e feriados, bem como durante o mês de dezembro.

O relatório prevê seguro de com cobertura de R$ 120 mil para os trabalhadores em caso de acidentes e doenças ocupacionais, além de contribuição previdenciária, fim do bloqueio surpresa nas plataformas, instalação de pontos de apoio com espaços para repouso, alimentação, hidratação e sanitários, e isenção de IOF e IPI na compra de carros e motos para trabalhadores com mais de duas mil horas de serviço nos últimos 12 meses, no serviço de transporte de passageiros.

Em seu substitutivo, o relator manteve a cobrança máxima de 30% sobre o valor do serviço, a título de intermediação da plataforma, mas acrescentou um segundo regime para aplicativos com assinatura mensal fixa ou taxa fixa por corrida, que poderão recolher 15% no máximo.

Em síntese, o PLP 152/25 cria uma nova figura jurídica sem vínculo de emprego nem relação de chefia ou exclusividade, porém com direitos que garantem trabalho digno e uma relação de transparência com as plataformas.

“É essencial uma normatização que defina claramente as obrigações e proteja os trabalhadores, os consumidores e a sociedade em geral. Regular a matéria é função deste Congresso Nacional, democraticamente eleito pelo povo brasileiro, que foi exaustivamente ouvido ao longo das mais de 15 audiências públicas realizadas durante os meses de setembro, outubro e novembro nesta Comissão Especial, inclusive realizadas em diversos Estados do País”, destacou o relator, em seu parecer. A matéria deverá ser votada pela Comissão na próxima semana e, em seguida, seguirá para análise do Plenário da Câmara.

PRINCIPAIS PONTOS DA REGULAMENTAÇÃO:

Trabalhador Plataformizado:
Será criada uma nova figura jurídica: sem vínculo de emprego (CLT), mas com direitos estipulados na Lei Complementar.

Piso para corridas:
Haverá piso de R$ 8,50 para corridas curtas (até 2km) de carro. Piso não abrange motocicletas e motonetas.

Piso para entregas:
Haverá piso de R$ 8,50 por entrega (até 3km de carro e 4km de moto/bicicleta/a pé).

Rebaixamento só após 3 anos:
A plataforma só pode rebaixar a categoria do carro (ex: de Black para X) após 3 anos da inserção do veículo na lista da categoria superior.

Contribuição previdenciária:
– O projeto define que 75% do que o trabalhador recebe (por corrida ou entrega) é indenização de custos (isenta de tributos) e apenas 25% é renda tributável, que servirá de base para o INSS. O trabalhador pagará 5% de INSS sobre a base tributável, que será retido na fonte pela plataforma.
– As plataformas vão recolher à Previdência um volume de 20% sobre um quarto do valor repassado aos trabalhadores, além de uma alíquota de 2% para custeio de benefícios por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A exceção serão as plataformas com assinatura mensal ou taxa fixa por corrida, quando a contribuição vai incidir sobre a receita bruta auferida, consistindo em 10% para o INSS e alíquota adicional de 2%.

Autonomia:
É proibido exigir exclusividade. Também está vetada a exigência de jornada mínima ou tempo logado ou plantão. A proposta proíbe punição por recusar corridas/serviços.

Transparência:
A proposta prevê contrato formal com regras claras sobre remuneração, suspensão e algoritmos. A plataforma deve explicar os fatores que influenciam a distribuição de corridas e a pontuação (score) do trabalhador.

Fim do bloqueio surpresa:
A plataforma terá que comunicar previamente um motivo específico, abrindo prazo de 5 dias para defesa do trabalhador

Entregador não é obrigado e subir:
O entregador não é obrigado a subir até o apartamento. A entrega é no limite físico (portaria), salvo PCD ou serviço que será considerado “especial” e pago à parte.

Remuneração e benefícios:
A plataforma pode cobrar valor fixo mensal, taxa por serviço (máximo de 30% por corrida ou entrega) ou taxa fixa + 15% máximos por corrida ou entrega.

Remuneração extra:
– A contrapartida pelo serviço executado no período noturno (22h às 5h) será superior à do serviço diurno. O PLP também garante que o serviço executado aos domingos e feriados seja superior à do serviço executado nos dias comuns.

– No mês de dezembro, o trabalhador deverá receber adicional de 30%.

Seguro de vida e acidentes:
Cobertura obrigatória mínima de R$ 120 mil. Vale desde o aceite da corrida até 20min após o término do serviço.

Segurança e pontos de apoio:
Obriga a disponibilização de pontos físicos (banheiro, água, descanso). Permite parcerias com prefeituras ou outras plataformas.

Jornada máxima:
Limite de 12 horas de conexão por dia.

Reserva de poupança:
Mecanismo facultativo onde o trabalhador autoriza a plataforma a reter 5% a 20% do ganho para saque futuro.

Responsabilidade objetiva da plataforma:
A empresa responde por danos ao usuário, salvo culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou força maior.

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Quem sou eu
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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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