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Postado por Estefane Hermano às 9:29 am do dia 2 de fevereiro de 2026

Audiências Públicas sobre as minutas das resoluções para as Eleições 2026

 

Foto: Divulgação

Divulgação das relações complementar e final de inscritos para uso da palavra nas audiências públicas

O Tribunal Superior Eleitoral, conforme disposto nos atos convocatórios publicados na edição extraordinária do Diário de Justiça Eletrônico de 19 de dezembro de 2025 e de 29 de janeiro de 2026, divulga as relações complementar e final, das instituições públicas e privadas, bem como das pessoas naturais, que tiveram deferido o pedido para fazer uso da palavra nas audiências públicas referentes às Instruções das Eleições de 2026.

A apreciação dos requerimentos observou critérios objetivos, de representatividade e de estrita vinculação à finalidade das audiências públicas, cujo propósito é receber sugestões capazes de contribuir de forma relevante para o debate dos temas tratados nas minutas de resolução.

Foram analisados mais de 190 pedidos de uso da palavra, relacionados a aproximadamente 1.431 propostas apresentadas. A avaliação e o deferimento dos requerimentos seguiram os seguintes critérios:

  1. Apresentação clara e objetiva de proposta de inclusão, alteração ou supressão de dispositivo em resolução, sendo exigida, nos casos de inclusão ou modificação, a sugestão de texto normativo;
  2. Adequação e consistência da justificativa apresentada, demonstrando a pertinência e a necessidade da exposição oral, especialmente diante da complexidade da proposta;
  3. Compatibilidade do conteúdo sugerido com a competência da Justiça Eleitoral;
  4. Pertinência temática da proposta em relação à minuta de resolução correspondente;
  5. Representatividade das autoridades, instituições públicas e entidades de interesse público envolvidas;
  6. Coerência e solidez da proposta, de modo a justificar a concessão do uso da palavra na audiência.

Não foram acolhidos os requerimentos que versavam sobre matérias já decididas pelo Supremo Tribunal Federal ou consolidadas na jurisprudência da Justiça Eleitoral, por ausência de plausibilidade jurídica ou de fundamento normativo.

As pessoas selecionadas para o uso da palavra deverão comparecer presencialmente à sede do Tribunal Superior Eleitoral ou estar em ambiente adequado para participação por videoconferência, em ambos os casos com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário previsto para o início da audiência. É imprescindível, ainda, a verificação regular do e-mail e do número de telefone celular informados no momento da inscrição, que podem ser utilizados pela equipe de cerimonial para contato.

As manifestações orais terão duração 3 (três) a 5 (cinco) minutos, devendo restringir-se à exposição da proposta apresentada e de sua respectiva justificativa. Não será autorizada a utilização de recursos audiovisuais.

Em cada dia das audiências públicas, será assegurado à Procuradoria-Geral Eleitoral o uso da palavra por até 5 (cinco) minutos.

Para assegurar a regularidade e a eficiência dos trabalhos, o uso da palavra estará condicionado à observância dos critérios anteriormente mencionados também durante a exposição oral. O descumprimento dessa finalidade ou o desvio do tema implicará a imediata cassação da palavra, com encerramento da manifestação e renúncia do tempo restante.

Ressalte-se que, independentemente da concessão do uso da palavra, todas as sugestões encaminhadas por meio do formulário eletrônico serão examinadas na etapa subsequente dos estudos destinados à elaboração das resoluções sob relatoria do Ministro Nunes Marques.

O Tribunal Superior Eleitoral agradece a todos os participantes pela colaboração, evidenciada pelo número recorde de contribuições apresentadas nesta etapa do processo.

RELAÇÃO COMPLEMENTAR DE INSCRITOS, NO SITE:

https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/audiencias-publicas/audiencias-publicas-sobre-as-minutas-das-resolucoes-que-regerao-as-eleicoes-2026?tab=ancora-4

 

 

 

 

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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