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Postado por Estefane Hermano às 11:00 am do dia 14 de novembro de 2024

Aprovado projeto de Álvaro Porto que proíbe venda de serpentina metálica em PE

Foto: Lucas Patrício

PL 2078/2024 tem caráter preventivo contra acidentes que podem provocar curto-circuito e até mortes

O plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou em segunda votação, nesta terça-feira (12.11), Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Álvaro Porto que proíbe a comercialização e distribuição de serpentinas metalizadas e produtos similares em Pernambuco.

De acordo com a justificativa do deputado presidente da Assembleia, o intuito é impedir o uso indiscriminado desses produtos por conta dos riscos de acidentes nas situações em que os referidos artefatos são postos em contato com a rede elétrica.

Ainda na justificativa, o parlamentar relata caso ocorrido durante pré-carnaval na cidade mineira de Bandeira do Sul em 2011, quando uma serpentina metalizada jogada de cima de um trio elétrico causou um curto-circuito num transmissor de energia e provocou a morte de 16 foliões por descarga elétrica.

Segundo informações divulgadas na ocasião, pessoas que estavam no trio não sofreram nada devido ao isolamento dos pneus. Porém, quem estava no chão e tocou no caminhão morreu. Na época, a Companhia Energética de Minas Gerais condenou o uso da serpentina metálica pelo risco de curto que o produto pode provocar na rede elétrica.

Já no carnaval deste ano, durante as festividades de Salvador (BA), a utilização de uma serpentina causou um apagão que durou uma hora no circuito da Barra, e outro blecaute no circuito.

“Serpentinas comuns e confetes são itens comumente utilizados em festas carnavalescas. Todavia, as serpentinas metalizadas possuem metal em sua composição que, quando em contato com fiação elétrica, podem causar curto-circuito e, consequentemente, danos imensuráveis, inclusive mortes”, argumenta Porto. “Portanto, são objetos perigosos e não devem ser utilizados de forma indiscriminada em qualquer época do ano pelo risco iminente de acidentes”, arrematou.

O texto define que a proibição se aplica a toda pessoa física ou jurídica que comercializar os produtos vedados. Prevê também que os estabelecimentos que descumprirem a regra serão penalizados com advertência, na primeira autuação e, em caso de reincidência, multa fixada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração.

Por fim, destaca que a fiscalização e a aplicação das sanções ficarão sob a responsabilidade dos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições. E detalha que a regulamentação da Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação ficará a cargo do Poder Executivo.

Álvaro Porto enfatiza que a aprovação do projeto vai garantir segurança em eventos festivos que costumam atrair grande quantidade de pessoas. “Essas serpentinas representam risco de acidentes, principalmente se forem usadas próximo a palcos. Em locais fechados também têm potencial de gerar graves danos, tanto patrimoniais quanto pessoais”, enfatiza. O PL segue para sanção da governadora Raquel Lyra.

Fotos: Lucas Patrício

Arquivado em: Política

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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