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Postado por Estefane Hermano às 11:30 am do dia 10 de julho de 2024 Deixe um comentário

Tribunal de Contas rejeita medida cautelar pedida pela oposição após equipe de fiscalização não apontar irregularidade na contratação da Casa de Saúde Perpétuo Socorro em Garanhuns

Foto: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou, em sessão realizada nessa terça-feira (9), o pedido de integrantes da bancada de oposição na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) para suspender imediatamente os serviços de UTI contratados pela Secretaria de Saúde do Estado junto à Casa de Saúde Perpétuo Socorro, em Garanhuns. Os parlamentares Gilmar Júnior (PV) e Sileno Guedes (PSB) argumentavam que haveria nepotismo na contratação porque a unidade privada tem como um dos sócios o marido da vice-governadora, Priscila Krause. Com base em relatório da equipe técnica do TCE, os conselheiros confirmaram a decisão do relator, Carlos Neves. A decisão ocorreu por unanimidade: além do relator, votaram os conselheiros Rodrigo Novaes e Eduardo Porto.

Segundo a Gerência de Fiscalização de Saúde da Corte de Contas, que deu o embasamento técnico para a decisão do colegiado, “não há fundamentação suficiente relacionada à ocorrência de eventual nepotismo para que se considere ilegal a contratação, pela SES, da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, nos termos do ajuste de Credenciamento nº 15/2024”, ou seja, o fato de um dos sócios da Casa de Saúde ser casado com a vice-governadora do Estado, Priscila Krause, não configura por si só irregularidade na contratação. Ainda segundo o parecer, o tipo de contratação contestado pelos deputados já foi realizado durante o mandato de outra gestão, envolvendo cifras similares. A Casa de Saúde presta serviços à rede complementar de saúde do Estado de Pernambuco desde a sua inauguração, há 53 anos, e já passou por mais de vinte gestões estaduais.

A equipe concluiu que os contextos “legal e fático” que envolvem o caso “afastam a hipótese de incidência de vedação legal prevista no art. 2º, inciso II, da LC nº 97/2007, no que concerne à contratação, pela SES, da Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, para a prestação do serviço indicado no Termo de Credenciamento nº 15/2024”.

Ainda entre os argumentos da decisão, a Corte de Contas considerou que o pedido dos parlamentares, enviado ao TCE pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Álvaro Porto (PSDB), representa “extremo perigo de dano reverso, capaz de colocar em risco a vida de quantia significativa de usuários da rede SUS”. Para o órgão de fiscalização, o município de Garanhuns é território escasso quanto à oferta de serviços médico hospitalares especializados, incluindo unidades de terapia intensiva” e que “nenhuma outra unidade hospitalar, além da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro Ltda., demonstrou interesse em ofertar leitos de UTI para complementação da rede do estado naquela região de saúde”. A suspensão, portanto, “violaria o princípio da dignidade da pessoa humana”.

A decisão mantém a determinação anterior de dar continuidade à auditoria especial sobre o tema, estipulando prazo de 90 dias para sua conclusão.

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Arquivado em: Pernambuco, Política

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Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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