Zeca Cavalcanti é multado pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral condenou o pré-candidato Zeca Cavalcanti do PTB a pagar multa de R$ 5.000,00 por fazer propaganda através de carro de som quando a legislação proíbe a utilização desse meio de divulgação até mesmo no período eleitoral. Abaixo a transcrição final da sentença dada pelo Dr. Draulternani Melo Pantaleão – Juiz Eleitoral da 57ªZE em Representação apresentada pelo MDB:

Desta forma, em que pese a legislação permitir a promoção pessoal, foi utilizado carro de som para divulgar pesquisa (mensagem com conteúdo eleitoral), em situação diversa da permitida pelo §11º do art. 39 da Lei 9504/97, incorrendo, portanto, em forma proscrita (proibida) de propaganda, acarretando risco a isonomia entre os candidatos do pleito vindouro.

Ante todo o exposto, com fundamento no entendimento firmado pelo TSE e pelo §11º do art. 39 da Lei 9.504/97, JULGO PROCEDENTE a presente representação para condenar o representado José Cavalcanti Alves Júnior ao pagamento de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), com fulcro no §3º do art.36 da Lei das Eleições.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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