Waldemar vota favorável a Medida Provisória n° 1138/2022 que impacta positivamente no setor do turismo

Foto: Divulgação

O deputado federal pelo Avante PE, Waldemar Oliveira votou a favor da Medida Provisória n° 1138, de 2022 que altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a redução da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF incidente nas operações que impactam diretamente o setor do turismo.

A MP é oriunda da Presidência da Republica e foi aprovada na sessão deliberativa extraordinária desta terça (14). Ela retoma benefício fiscal para viagens ao exterior e libera recursos que servem para cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial.

A Medida Provisória 1138/22 foi publicada no dia 22 de setembro de 2022 no Diário Oficial da União, estabelece benefício fiscal sobre a remessa de recursos ao exterior, no limite de R$ 20 mil mensais, para a cobertura dos gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial.

A alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações será reduzida dos atuais 25% para 6% no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. Ainda conforme a MP, a alíquota será elevada em um ponto percentual a cada ano seguinte, para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027.

Waldemar explica a importância da aprovação com seu voto: “Com essa MP, estamos reduzindo a tributação no turismo para patamares similares aos da década passada, auxiliando uma maior dinamização das atividades do setor. Espera-se ainda maior concorrência entre agências de turismo sediadas no Brasil com as agências online do exterior.” Explicou o deputado pernambucano.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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