Após uma atuação firme do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a advocacia alcançou mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em julgamento encerrado na sexta-feira (30), a maioria dos ministros assegurou que a fixação de honorários de sucumbência deve seguir os critérios objetivos do Código de Processo Civil (CPC), afastando o arbitramento por equidade em causas de alto valor que não envolvam a Fazenda Pública.
Votaram a favor da tese do CFOAB, preservando os direitos dos advogados, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça. Eles decidiram que não há questão constitucional nas hipóteses em que a Fazenda Pública não é parte. Com isso, nas causas entre particulares, permanece a obrigatoriedade de aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 85 do CPC.
“A fixação de honorários segundo os critérios do CPC é uma garantia de respeito à dignidade da advocacia. Essa definição do STF reforça a valorização do nosso trabalho e protege a previsibilidade da remuneração da classe, que é essencial à boa prestação da Justiça. A OAB atuou com firmeza nesse processo, porque defender os honorários é defender as prerrogativas profissionais e a própria cidadania”, disse o presidente do CFOAB, Beto Simonetti.
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella, comemorou a decisão do STF. “Estamos muito felizes com a decisão do STF e iremos acompanhar a aplicação da lei. Nossa seccional não irá medir esforços para defender os direitos da advocacia”, assegurou Ingrid Zanella, ressaltando que a OAB-PE instituiu a Procuradoria de Honorários por entender a necessidade do assunto para toda a advocacia.
“Ao confirmar a aplicação dos critérios objetivos do Código de Processo Civil para a fixação de honorários de sucumbência, o STF reconhece o valor do trabalho dos advogados e reafirma a importância da segurança jurídica”, afirmou o procurador-geral da Procuradoria Estadual de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB-PE, Danilo Heber.
O entendimento reforça o que já vinha sendo aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.076, que vedou o uso da equidade para fixar honorários em causas de elevado valor, admitindo a exceção apenas quando o proveito econômico for irrisório, inestimável ou o valor da causa muito baixo.
*Com informações do CFOAB
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