TSE atende solicitação de advogados pernambucanos e permite inclusão de nomes coletivos nas urnas eletrônicas em 2022

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinou as candidaturas coletivas contou com a contribuição de juristas Pernambucanos. O presidente da Comissão de Direito Parlamentar da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), o advogado eleitoral Roberto Leandro, e o advogado eleitoral Pedro Lavor foram os idealizadores da medida pelo TSE. Leandro e Lavor apresentaram a sugestão ao ministro do TSE, Edson Fachin, durante uma audiência realizada em outubro.

Atendendo a solicitação, o plenário do TSE aprovou, na sessão administrativa da última quinta-feira, 16, a resolução que autoriza, em casos de candidaturas coletivas, a menção do grupo na composição do nome da candidata ou candidato nas urnas eletrônicas. De acordo com o TSE, nas eleições de 2022, o nome do candidato continuará aparecendo na urna, mas poderá ser acompanhado do nome do coletivo que o apoia. A decisão foi necessária para que houvesse um regramento mínimo acerca da matéria, já que o Congresso Nacional não concluiu, a tempo das eleições de 2022, o debate sobre a Reforma Eleitoral.

“Ao discutir a resolução que disciplina o registro de candidaturas para a eleição de 2022, o TSE reconheceu que é possível utilizar na urna um nome que remeta à coletividade, a um grupo, a um movimento social que aquele candidato ou que aquela candidata faça parte. Foi isso que o TSE decidiu”, explicou Pedro Lavor.

“§4º Não constitui dúvida quanto à identidade da candidata ou do candidato a menção feita, em seu nome para urna, a projeto de que faça parte”, diz trecho do texto final da Resolução. A redação final é semelhante à proposta apresentada pelos advogados em outubro, durante audiência com o ministro e agora novo presidente do TSE, Edson Fachin.

Para Lavor, a decisão tem um impacto significativo por ser um reconhecimento do ordenamento jurídico às candidaturas coletivas, além de reconhecer como legítima a estratégia. “Essa decisão/ tem uma conotação especial porque nós temos um mandato coletivo na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e também porque o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER-PE) entendeu, em 2020, que esse tipo de estratégia política poderia trazer dúvidas ao eleitor. Com essa deliberação do TSE o atual entendimento adotado pelo TRE-PE tende a não ser mais aplicado”, pontuou Lavor.

Já o advogado Roberto Leandro enfatizou que a inclusão do debate sobre as candidaturas coletivas na resolução vai garantir tranquilidade para o pleito. “A decisão do TSE é importante, em especial para consolidar um entendimento da Justiça Eleitoral sobre a matéria. Nas eleições de 2020 houve um grande número de candidaturas que adotaram essa estratégia, o que levou a um conjunto de decisões conflitantes. Com a inclusão deste dispositivo na Resolução sobre Registro de Candidatura, o TSE resolve esse problema, garantindo tranquilidade para o pleito”, destacou.

Para Fachin, que votou a favor da minuta, “a candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo”. “Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou candidato”, declarou o relator.

Nas eleições de 2020 Pedro Lavor e Roberto Leandro foram responsáveis pela defesa de várias candidaturas coletivas em Pernambuco e em Brasília, tendo acompanhado o primeiro caso apreciado pelo TRE – PE e pelo TSE sobre a matéria. O processo envolveu a candidatura “Coletiva Elas” (PSOL), do município de Ouricuri, no Sertão do Estado.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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