TCE concede nova liminar suspendendo negociações de terrenos de forma irregular pela prefeitura de Tamandaré

Foto: Divulgação

Após ser homologada pela Segunda Câmara do TCE/PE, no dia 14 de julho, referente Medida Cautelar à permuta de um terreno pela prefeitura de Tamandaré e a empresa HBR, na data de hoje, o Conselheiro Dr. Carlos Neves Filho, concedeu uma nova liminar, sendo que desta vez referente ao empreendimento PROJETO 20.

Na decisão monocrática do conselheiro, trouxe os seguintes argumentos: “ Imputa, a Auditoria, a existência de indícios de prejuízo ao erário em face da subavaliação do imóvel transferido à empresa PROJETO 20 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., por valor abaixo do praticado no mercado.
Constatou, ainda, não ter sido realizado o devido procedimento licitatório exigido pela lei e necessário para dar amplo conhecimento a possíveis interessados, de modo a garantir a competitividade e, por conseguinte, a proposta mais vantajosa para a edilidade.

Extrai-se da leitura da transcrição do Parecer Técnico, a existência de indícios de irregularidades no processo de desafetação, afetação e permuta pretendido pela Administração Municipal de Tamandaré, a ensejar o provimento cautelar requerido.

Notificada dos termos da denúncia por esta Relatoria, a Administração Municipal apresentou suas razões por meio de defesa, mas não fez juntar aos autos osdocumentos imprescindíveis à comprovação da legalidade do procedimento, notadamente o parecer jurídico evidenciando o interesse público do Município em desafetar o bem público, conforme exigido pela Lei de Licitações nº 14.133/2021.

Por todo o exposto, entendo presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora e, por reputar reversíveis os efeitos desta decisão, defiro o provimento cautelar, no sentido de determinar a suspensão de todo e qualquer ato administrativo posterior à sanção da Lei Municipal nº 580/2021, que tenha por finalidade a desafetação, afetação e permuta do terreno público pertencente à Prefeitura de Tamandaré, notadamente aqueles que impliquem transferência de propriedade, até a decisão final deste Tribunal em processo próprio de fiscalização a ser instaurado por força desta decisão.”

Esta é a segunda decisão do TCE/PE que o prefeito Carrapicho tem contra si, com apontamento de graves irregularidades e benefícios de empresas particulares.

Esta é a segunda denúncia feita pelo Vice-Prefeito Mundinho.

Embora tenha tentado conversar com o denunciante, o mesmo encontrava-se em reunião, ficando seu advogado, Dr. Leonardo Cruz, responsável em se pronunciar.

Em conversar rápida por telefone, o advogado informou que não esperava uma decisão diferente, uma vez que o modus operandi de irregularidade do prefeito é semelhante. Ainda informou que outras graves irregularidades, inclusive envolvendo outras negociações irregulares de terrenos.

A cada dia que passa, a situação do prefeito fica insustentável, já existe muitas movimentações na Câmara de Vereadores contra o prefeito.

Além do TCE/PE, outras situações estão sendo investigadas pelo Ministério Público Estadual e pela Polícia Civil do Estado.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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