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Postado por Estefane Hermano às 12:30 pm do dia 30 de dezembro de 2024 Deixe um comentário

Taxa do Lixo em Fortaleza: com ‘nome sujo’, 70 mil pessoas entram na dívida ativa por não pagarem tributo

Foto: Divulgação

A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbano (TMRSU), conhecida popularmente como Taxa do Lixo, se tornou uma das mais recentes obrigações do contribuinte fortalezense. Instituído oficialmente em 2023, o tributo gerou resistência entre a população, o que tem se refletido na própria inadimplência do pagamento ao poder público.

Em 2024, até o início de dezembro, o montante não pago chegou a R$84,6 milhões, de acordo com dados da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), obtidos pelo Diário do Nordestevia Lei de Acesso à Informação (LAI).

Com o atraso nos pagamentos, a Prefeitura de Fortaleza inscreveu, em novembro, quase 70 mil pessoas na Dívida Ativa, referente a créditos devidos em 2023 que não foram pagos dentro do prazo legal.

Pela legislação brasileira, após essa ação, o contribuinte passa a ser devedor e pode sofrer restrição em seu crédito.

Segundo os dados da Prefeitura de Fortaleza, 121.349 proprietários pagaram a Taxa do Lixo em Fortaleza, em 2023. Por outro lado, naquele mesmo ano, 68.295 contribuintes não efetivaram o pagamento. Ao todo, a dívida chegou a R$67.080.883,80, Mesmo questionada. A Sefin não informou a quantidade de proprietários que devem pagar a taxa.

Em 2024, houve piora nos indicadores. Embora 123.093 proprietários tenham pago os valores devidos, 80.406 pessoas deixaram de pagar o tributo.

As informações oficiais levantadas pela Sefin mostram que, até o dia 2 de dezembro, o montante não recebido era de R$84.636.002,97.

A Sefin explicou, em nota, que os valores médios devidos apresentam variações por levar em consideração fatores como a localização, a extensão e as características específicas de cada imóvel.

Para consultar débitos registrados em Dívida Ativa e regularizar pendências, o contribuinte pode acessar o Portal da PGM.

A legislação de Fortaleza estabelece que, caso o contribuinte não regularize a situação tributária, seu nome incorrerá em cobranças extrajudiciais, como protesto da certidão de dívida ativa e, eventualmente, cobrança judicial dos valores devidos.

Fonte: Diário do Poder.

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Arquivado em: Política

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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