Rede Sustentabilidade pode trocar de palanque em Camaragibe

Em reunião realizada na noite da última sexta-feira, a  Direção Estadual da REDE/Pernambuco tomou a decisão de não apoiar o candidato do PP à prefeitura de Camaragibe, conforme havia sido noticiado, e desautorizou a Comissão Provisória do Partido no município, bem como qualquer filiado a expressar apoio ao candidato, em nome da legenda. A Decisão da Executiva  Estadual foi fundamentada em Resolução da Direção Nacional da REDE e será comunicada à Justiça Eleitoral e à Comissão Provisória do partido em Camaragibe.

Veja abaixo a íntegra da Resolução da Executiva Estadual da REDE:

Resolução nº 01/2020, da Comissão Executiva Estadual da Rede Sustentabilidade/Pernambuco 

Dispõe sobre a coligação eleitoral majoritária da Rede Sustentabilidade no município de Camaragibe.

A Comissão Executiva Estadual da Rede Sustentabilidade/Pernambuco:

Considerando que a REDE, no município de Camaragibe,  vinha participando de articulações para apoiar a pré-candidatura à prefeito de Felipe Dantas, do PV, mas que o mesmo declinou dessa postulação; 

Considerando que o referido pré-candidato, por decisão do seu partido, passou a integrar, na condição de candidato à vice-prefeito, a chapa do candidato à prefeito pelo Partido Progressista (PP), Beto Accioly; 

Considerando que a Resolução 03/2020, da Comissão Executiva Nacional, no seu Art. 4°, parágrafos 1, 2, 3 e 5, estabelece que: 

Art. 4° -Em relação à política de alianças, determina que:

§ 1o Em havendo alianças e coligações, a REDE deve fazê-las em base programática e alinhadas com seus princípios e com o projeto nacional. Deverá ser observado também o histórico político dos candidatos e partidos em âmbito local, estadual e nacional.

§ 2o Todas as deliberações dos Congressos Eleitorais Municipais (Convenções Eleitorais) da Rede Sustentabilidade sobre a formação de coligações e escolha de candidatos em capitais e em cidades com possibilidade de segundo turno terão de ser submetidas à aprovação prévia da Executiva Nacional que poderá aprovar, alterar ou anulá-las em caso de desacordo com a estratégia eleitoral da Rede Sustentabilidade.

§ 3o Todas as deliberações dos Congressos Eleitorais Municipais (Convenções Eleitorais) da Rede Sustentabilidade sobre a formação de coligações e escolha de candidatos nas demais cidades terão de ser submetidas à aprovação prévia da Executiva Estadual, que poderá aprovar, alterar ou anulá-las em caso de desacordo com as orientações político-eleitorais da Rede Sustentabilidade.

§ 5o A Rede Sustentabilidade não poderá participar de coligações que tenham candidaturas majoritárias com personalidades envolvidas em corrupção, que apoiem a intervenção militar ou incitem qualquer forma de violência contra a pessoa humana ou grupos vulneráveis. Os filiados à Rede Sustentabilidade não poderão representar o partido em eventos públicos ao lado de lideranças que se encaixem nestas situações;

Considerando que a Comissão Provisória Municipal da REDE/Camaragibe não cumpriu o que estabelece a referida Resolução 03/2020, da Executiva Nacional; 

Considerando que a Direção Estadual da REDE/Pernambuco foi supreendida com notícias veiculadas na imprensa, dando conta de um suposto apoio do Partido à candidatura do PP à prefeitura de Camaragibe;

Decide:

Art. 1° – No município de Camaragibe, a Rede Sustentabilidade não apoiará a candidatura à prefeito do candidato do PP, Beto Accioly, pelos motivos elencados nesta Resolução; 

Art. 2° –  Desautorizar a Comissão Provisória da REDE/Camaragibe e qualquer filiado a apoiar, em nome do Partido, o referido candidato; 

Art. 3° – Dar conhecimento desta decisão à Justiça Eleitoral e à Comissão Provisória da REDE em Camaragibe. 

Recife, 25 de setembro de 2020.

Executiva Estadual da Rede Sustentabilidade – Pernambuco 

 

Do Blog da Folha

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Quem sou eu
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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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