Procon-PE publica Nota Técnica e detalha itens proibidos no material escolar 2026

Foto: Divulgação

Procon-PE, órgão ligado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, por meio da Secretaria Executiva de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, emitiu a Nota Técnica N.º 002/2026, com o objetivo de orientar os consumidores e restringir as práticas abusivas praticadas pelas instituições de ensino privadas. O documento foi elaborado em resposta às reclamações mais frequentes recebidas de estudantes, pais e responsáveis, garantindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O documento reitera a proteção do consumidor em diversos pontos cruciais do processo educacional. Um dos alertas de maior relevância trata sobre a retenção de documentos, em que a escola está obrigada a emitir documentos de transferência a qualquer momento que o aluno ou responsável solicitar, independentemente da situação de inadimplência. Se recusar fornecer o histórico escolar ou outros documentos caracteriza uma prática abusiva e ilegal, sujeitando o fornecedor às sanções administrativas e legais cabíveis.

O documento aborda, também, as regras de cancelamento de matrícula e as taxas abusivas. O CDC estabelece que a retenção integral do valor pago pela matrícula é abusiva, e que a multa por cancelamento não pode exceder 20% do valor da matrícula, desde que respeitadas as regras de prazo estipuladas no documento. É igualmente vedada a cobrança de qualquer taxa que não resulte em vantagem adicional ao consumidor, como taxas de repetência ou de emissão da primeira via de documentos curriculares.

O documento deixa nítido que itens de uso coletivo, que não se vinculam diretamente às atividades pedagógicas individuais do aluno, como produtos de higiene e limpeza, materiais destinados à rotina administrativa, e materiais que não possuem vínculo pedagógico individual direto, não podem ser solicitados nas listas de material, conforme determina o Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei N.º 16.559/2019). Os custos relativos a esses materiais devem ser absorvidos e incluídos no cálculo da anuidade ou semestralidade.

Para consultar a Nota Técnica Procon/PE N.º 002/2025 e verificar a lista completa de proibições, acesse o site oficial: https://www.procon.pe.gov.br/images/2026/pesquisa/NOTA_TCNICA-_PROCON_PE__2026.pdf.

Em caso de denúncia, dirija-se a uma de nossas unidades. Para dúvidas, ligue 0800 282 1512, ou denuncie pelo Reclama Procon.

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Quem sou eu
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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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