
Lei do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 sancionada pelo prefeito Diego Cabral permite aos contribuintes regularizarem pendências fiscais, incluindo as inscritas em dívida ativa. Prazo de adesão vai de 05 de maio a 1º de agosto deste ano
A Prefeitura de Camaragibe, através da Secretaria de Finanças, está concedendo uma nova oportunidade aos moradores do município para quitarem débitos tributários, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros impostos municipais, com até 100% de desconto sobre juros e multas. A medida é possível por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, anunciado nesta segunda-feira (05/05) e cuja lei já foi sancionada pelo prefeito Diego Cabral. O período de adesão ao programa vai de 05 de maio a 1º de agosto deste ano.
“O Refis tem um cronograma flexível com descontos sucessivos de até 100% nos juros e multas, ou seja, é uma excelente oportunidade para os moradores quitarem suas pendências. O programa é muito importante, pois com esses recursos que entram nos cofres públicos a prefeitura investe em melhorias para a população, como obras e serviços na educação, saúde, segurança pública e infraestrutura, entre outros. Todo o retorno é em prol da melhoria da qualidade de vida na cidade”, afirmou Diego Cabral.
Segundo a Secretaria de Finanças, o programa é válido para débitos tributários constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Além disso, poderão ser incluídos na recuperação fiscal eventuais saldos de parcelamento anteriores em andamento ou baixados. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela se dará em até cinco dias a contar da formalização do pedido de ingresso no Refis e as demais em até 30 dias, sucessivamente, para qualquer forma de pagamento.
A pasta informou, ainda, que não poderão fazer parte do Refis 2025 os débitos decorrentes de multas por infração às legislações de trânsito, sanitária, urbanística, ambiental e tributária, bem como relativos aos tributos retidos na fonte e não recolhidos à Fazenda Pública Municipal, decorrentes de fatos geradores ocorridos no exercício em curso, de decisões proferidas por Tribunal de Contas e, por fim, de indenização devida ao município de Camaragibe por dano causado ao seu patrimônio.
“Os benefícios são vários para quem decide aderir ao programa, a começar pela anistia de até 100% em multas e juros de mora, o que já reduz e muito o valor total que seria pago no caso dessas cobranças. Além disso, o contribuinte regulariza sua situação fiscal, ficando livre de acumular novos débitos. Por fim, o retorno que a população recebe, uma vez que todos os valores pagos à prefeitura são revertidos em benefício da população”, ressaltou o secretário de Finanças de Camaragibe, Gilvani Cavalcante.
Pagamento – De acordo com a Secretaria de Finanças, ao aderir ao programa, o contribuinte receberá, inicialmente, um boleto no valor da entrada e, após a confirmação do pagamento, as parcelas seguintes poderão ser emitidas pelo site da prefeitura. Os participantes poderão pagar os boletos na rede bancária credenciada (bancos do Brasil, Santander, Itaú, BNB, Caixa Econômica Federal e Lotéricas). No caso do Banco Bradesco, o pagamento só pode ser feito através do Pix.
Para aderir ao Refis 2025, os contribuintes podem acessar o portal www.camaragibe.pe.gov.br e definir o plano de parcelamento mais viável conforme as condições e necessidades de cada um. Quem preferir, pode se dirigir à sede da prefeitura e buscar atendimento presencial no setor de Tributos. Em caso de dúvidas, os interessados em participar do programa podem entrar em contato pelos números (81) 99945-8399 (WhatsApp) ou (81) 2129-9542.
Saiba mais
Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2025
Reduções:
– 100% de multa e juros de mora nos pagamentos à vista
– 80% de multa e juros de mora nos pagamentos em até 3 parcelas mensais e sucessivas
– 70% de multa e juros de mora nos pagamentos de 4 a 12 parcelas mensais e sucessivas
– 60% de multa e juros de mora nos pagamentos de 13 a 36 parcelas mensais e sucessivas
– 50% de multa e juros de mora nos pagamentos de 36 a 60 parcelas mensais e sucessivas
Período de adesão:
– De 05/05/2025 a 1º/08/2025
Dúvidas e outras informações:
– (81) 99945-8399 (WhatsApp) ou (81) 2129-9542
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