Uma das principais pautas em tramitação no Congresso Nacional, o “PL do Gás Natural” foi criticado de forma “veemente” pela Associação Brasileira das Agências Reguladoras (Abar).
Em nota, a entidade que representa autarquias federais e estaduais, inclusive a ARPE (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco), diz ser contrária a “qualquer tentativa de redução das competências constitucionais privativas dos Estados, outorgada pela Constituição da República Federativa de 1988” dos órgãos reguladores estaduais e contra a aprovação do texto atual da chamada Nova Lei do Gás – aprovado na Câmara e que tramita no Senado.
Ao comentar um dos pontos mais polêmicos do PL do Gás, o artigo 7º, inciso VI, a ABAR destaca que, conforme o texto, os gasodutos de transporte serão assim classificados por um órgão da administração pública federal em detrimento da legislação estadual. “E, por consequência, ao patrimônio público estadual”, acrescenta a carta.
De acordo com a ABAR, os gasodutos de distribuição, independente de sua especificação, compõem o patrimônio público estadual. “As especificações dos gasodutos de distribuição são determinadas por liberalidade dos Estados, no exercício de suas autonomias constitucionais e não podem ser cerceadas por um simples ato administrativo”, diz o presidente da ABAR, Fernando Rabello Franco.
“Se assim o for”, observa a ABAR, “o órgão federal poderá declarar como gasodutos de transportes os ramais de fornecimento direto, por meio de ato administrativo precário (em afronta ao legislador estadual), transformando os transportadores de gás em verdadeiras distribuidoras federais. Os transportadores (distribuidoras federais) recolherão os maiores consumidores, deixando a sociedade civil sem a possibilidade de acesso ao energético, à mercê da possibilidade de desabastecimento e, em algumas situações, gerando risco operacional ao sistema.”
Segundo a carta, “ao se tentar transformar gasodutos estaduais em gasodutos de transporte (via by-pass do legislador estadual), o risco à segurança e abastecimento.”
A ABAR termina o documento com um alerta. “O Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação 4.210/SP, já se manifestou no sentido de que, no mercado de gás natural, o monopólio da União termina onde começa o monopólio dos Estados.”
O PL do Gás está em tramitação no Senado Federal com o nº PLS 4.476/2020, depois de ser aprovado na Câmara 6487/2017.
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