PL de Álvaro Porto proíbe plano de saúde de exigir autorização de marido para implantar DIU em mulheres

Profissionais de saúde e operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde serão proibidos de exigir o consentimento do esposo ou companheiro para a implantação de DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres em Pernambuco. Projeto de Lei apresentado na última terça-feira (10.08) pelo deputado estadual Álvaro Porto (PTB) veda a prática como também interdita a imposição de autorização do cônjuge para aplicação de qualquer outra medida anticoncepcional no Estado.
O desrespeito à determinação disposta no PL acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no artigo 56 da Lei federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60. Há previsão de multas, apreensões, cassação de alvará de licença e interdição e suspensão temporária da atividade, bem como intervenção administrativa, entre outras penalidades.
O PL surge para se contrapor e inibir uma prática recentemente adotada por diversos planos de saúde que fere frontalmente direitos e tenta manter a mulher no histórico lugar de submissão. A conduta vem sendo amplamente divulgada pela imprensa e condenada por movimentos sociais.
O projeto de Álvaro Porto reforça, na justificativa, que o artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, delega aos Estados legislar sobre assuntos referentes à produção e ao consumo, bem como responsabilidade por danos causados ao consumidor e proteção e defesa da saúde. E faz também uma retrospectiva da luta pela afirmação de direitos femininos, inclusive aqueles relacionados ao poder sobre o corpo.
“Até 1962, as mulheres casadas só podiam trabalhar fora de casa se o marido permitisse, uma limitação imposta pelo Código Civil de 1916. As próprias mulheres se mobilizaram e apresentaram propostas, década após década, para mudar o quadro legal. Também até bem pouco tempo era considerado juridicamente possível que houvesse estupro entre cônjuges e assassinato por honra era algo aceitável”.
O texto prossegue ressaltando que, ao mesmo tempo em que denunciavam pautas gerais, as mulheres se mobilizaram para brigar  por questões relacionadas à sua condição como direito a creche e direitos trabalhistas, saúde, sexualidade, contracepção e violência contra a mulher. “Mesmo com esses avanços (ou por causa deles), ameaças de retrocessos – ligados, principalmente, às questões de saúde e direitos reprodutivos e do direito a estar livre de todas as formas de discriminação – persistem”, diz.
A justificativa enfatiza que, apesar da Constituição Federal garantir a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações, infelizmente é possível constatar, na sociedade  brasileira, uma profunda discriminação da mulher em vários aspectos. “Nessa linha, a sociedade tem percebido, cada vez mais, a importância de ações que previnam, enfrentem e combatam a crescente violência contra a mulher”.
Ainda conforme a justificativa, exigir  autorização do marido para esse tipo de procedimento prejudica a autonomia e independência da mulher, na medida em que quebra a confidencialidade existente entre médico e paciente. “A participação dos homens nesse processo decisório representa a alienação da autonomia reprodutiva das mulheres. É por esse motivo que o presente projeto proíbe a exigência do consentimento de cônjuge ou de companheiro para realização ou autorização dos procedimentos de inserção de dispositivo intrauterino (DIU), de implante contraceptivo ou de injeção anticoncepcional”.
O PL destaca que o detalhamento técnico de sua execução será definido com em regulamentação posterior. Afirma também que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. O texto entrará em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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