Parecer de Pedro Campos passa na CCJC e PL que considera o estágio como experiência profissional avança ao Senado

Foto: Divulgação

BRASÍLIA – Foi votado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei N•2762/2019 que pretende considerar como experiência profissional o estágio curricular realizado pelo estudante. Pedro Campos, relator do PL, indicou pela constitucionalidade da matéria, que foi aprovada sem objeção na CCJC.

“É preciso criar mecanismos para facilitar o acesso dos estudantes ao mundo do trabalho. Temos mais de 18% de desocupação de jovens com idades entre 18 e 24 anos. Considerar o estágio como experiência profissional será mais um instrumento para corrigir uma distorção vivenciada pelos estudantes, que não conseguem trabalhar por serem considerados inexperientes mesmo vivenciando a experiência de estágio”, pontuou o relator.

O PL, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), altera a Lei do Estágio e seguirá para análise do Senado Federal. Após aprovado, caberá ao poder público regulamentar as hipóteses em que o estágio valerá para as provas em concurso público.

A iniciativa pretende contribuir para a redução do desemprego entre os jovens. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Geografia e Estatística (IBGE) da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), no primeiro trimestre de 2023, jovens entre 18 e 24 anos obteve uma taxa de desocupação de 18% , muito acima da média geral de desocupação no Brasil, que foi se 8,8% no mesmo período.

Durante a votação, Pedro Campos destacou a importância do projeto. “O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado. Essa triste realidade tende a ser corrigida a partir da aprovação desta matéria”, disse.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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