
A penalidade se estende ao uso de bonecos “hiper realistas” tipo bebê reborn ao uso de assentos privilegiados nos coletivos, prioridade em filas , acesso à estacionamento privativo de mães com bebês de colo, tentativas de benefícios sociais e fiscais previstos na legislação a bebês.
O parlamentar deu entrada em 2 projetos de Lei sobre o tema. O PL 2925/2025 proíbe o atendimento de bebês reborn em todos os serviços públicos de saúde sob pena de até 5 salários mínimos para quem levar o boneco para atendimento e também para o profissional de saúde que fizer o atendimento. As multas serão revertidas a serviços de saúde mental e de apoio psicossocial do SUS. [Ler mais …]
















