Órgão Especial do TJPE conclui julgamento do mandado de segurança sobre a Lei Orçamentária Estadual de 2026

Foto: Divulgação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concluiu o julgamento do mandado de segurança cível n. 000851-96.2025.8.17.9901 sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) estadual de 2026. O acórdão da votação foi assinado pelo relator, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, nesta quinta-feira (26/03), e deve ser publicado na sexta-feira (27/03).

A votação aconteceu na última segunda-feira (23/03). Seguindo o voto do relator do MS, o órgão colegiado declarou, por maioria, a convalidação da liminar concedida no plantão judiciário do TJPE no dia 30 de dezembro de 2025, e tornar definitiva a nulidade dos efeitos dos Atos nº 803 e 804/2025 da Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e também a nulidade da promulgação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026 (Lei nº 19.127, de 23 de dezembro de 2025) realizada pela Presidência da Alepe.

Uma pequena contextualização: no dia 30 de dezembro do ano passado, houve a concessão de liminar favorável ao Governo do Estado por decisão monocrática do desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho durante plantão judiciário. Na decisão, o magistrado suspendeu imediatamente os efeitos dos Atos nº 803 e 804/2025 da Presidência da Alepe e suspendeu a eficácia da promulgação da Lei Orçamentária Anual 2026 (Lei nº 19.127, de 23 de dezembro de 2025) realizada pelo Legislativo.

A primeira sessão de julgamento do mandado de segurança ocorreu no dia 2 de março. Na ocasião, o desembargador Ricardo Paes Barreto pediu vista dos autos. Na sessão da segunda (23/03), Paes Barreto votou pela extinção sem julgamento de mérito, por perda do objeto da ação judicial, já que a Presidência da Alepe anulou os Atos nº 803 e 804/2025 que estavam sendo questionados.

Em resposta, o relator, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, argumentou que a LOA de 2026 ainda não foi devidamente avaliada e aprovada pelo Plenário da Assembleia e o pedido de extinção de julgamento não foi formalizado pelo autor do MS, o Governo do Estado. O magistrado ainda explicou que a Alepe deu apenas cumprimento à liminar concedida, sem anular os atos de forma espontânea. Figueirêdo concluiu, por fim, pela manutenção do voto já anunciado na sessão do dia 2 de março. Quinze dos desembargadores o acompanharam.

O desembargador Adalberto de Oliveira Melo e a desembargadora Andrea Epaminondas Tenório de Brito seguiram o voto divergente do desembargador Ricardo Paes Barreto.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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