Advogados e advogadas interessados em quitar os seus débitos com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) terão uma grande oportunidade a partir desta sexta-feira (2).
Em Sessão Ordinária do Conselho Pleno da OAB-PE, realizada na noite da segunda-feira (28), foi aprovado, por unanimidade, o “Programa Fique em Ordem com a Ordem”. Dentre uma série de vantagens, a iniciativa prevê desconto de 100% dos juros de mora previstos, para o pagamento feito à vista, via PIX.
Instituído a partir da Resolução Nº 105/2025, o “Programa Fique em Ordem com a Ordem”, fixa regras e critérios extraordinários para possibilitar aos advogados e às advogadas inscritos(as) na seccional, a quitação – à vista ou parcelado – de débitos existentes em face da OAB-PE, bem como regulamenta sua execução e dá outras providências.
“Esta é uma importante medida para regularizar a anuidade com condições específicas e diferenciadas a fim de usufruir os benefícios disponibilizados pela nossa instituição. A proposta é oferecer diversas opções de renegociação de débitos acumulados junto à seccional pernambucana da Ordem”, afirmou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.
Válido até o dia 2 de junho próximo, o programa é destinado a promover a regularização de valores (anuidades, parcelamentos e penalidades) vencidos inadimplidos, exceto o referente a anuidade do exercício 2025, devidos pelos advogados à OAB-PE, objetos ou não de processos administrativo-disciplinares e de execuções judiciais.
Durante a apresentação do programa, a tesoureira da OAB-PE, Manoela Alves, ressaltou o compromisso da instituição com os profissionais. “Temos trabalhado, diariamente, para apresentar as melhores condições à advocacia pernambucana. Estamos atuando como foco na garantia dos melhores meios para que os advogados e advogadas tenham condições de quitar os seus débitos. Estamos à disposição de todos”, asseverou Manoela Alves.
As condições de negociação são:
À vista – O pagamento via PIX, com desconto de 100% dos juros de mora previstos, mantida a multa e a correção monetária. Usando cartão de débito, cartão de crédito ou boleto, o desconto é de 80% dos juros de mora previstos, mantida a multa e a correção monetária.
Parcelado no cartão de crédito – Dividido em até 12 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora previstos, mantendo a multa estipulada e a correção monetária, devendo a primeira parcela ser paga no dia da renegociação. Como segunda opção, o débito pode ainda ser dividido em até 24 parcelas, com as 12 primeiras parcelas no cartão de crédito e as demais em até 12 no boleto, mantendo os juros de mora previstos, a multa estipulada e a correção monetária.
Parcelado no boleto – Dividido em até 12 parcelas, com desconto de 20% dos juros de mora previstos, mantida a multa e a correção monetária, devendo a primeira parcela ser paga no dia da renegociação.
Exclusivamente para execuções ajuizadas, a Resolução Nº 105/2025 prevê o pagamento em boleto, dividido de 13 a 30 vezes, com juros adicionais de 0,5% ao mês, com entrada de 15%, devendo a primeira parcela ser paga no dia da renegociação. Vale destacar que nenhuma das parcelas poderá ser inferior ao valor de R$ 200,00.
Para facilitar o processo de renegociação, a OAB-PE disponibiliza os seguintes canais de atendimento: Por telefone e WhatsApp, no número (81) 3424.1012; ou pelos e-mails financeiro@oabpe.org.br e cobrancas8@oabpe.org.br.
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