
O título é duro porque o tema exige dureza. Mas convém limpar o terreno antes que a histeria ocupe o lugar da razão: não se fala aqui de golpe, de intimidação do Judiciário ou de licença para aventureiros. Fala-se de reforma. Reforma constitucional, aberta, formal, debatida à luz do dia. Fala-se de dar nova forma ao topo do Poder Judiciário brasileiro, não de mutilá-lo.
O Brasil tem um vício antigo: confundir instituição com relíquia. Como se toda engrenagem constitucional, uma vez posta em funcionamento, ganhasse direito à eternidade. Não ganha. A separação dos Poderes é cláusula pétrea. O desenho atual do Supremo Tribunal Federal, não necessariamente. Esta distinção não é detalhe de rodapé; é o eixo inteiro do debate. O que a Constituição blinda é o núcleo da ordem republicana, não a fossilização de um arranjo específico, por mais solene que pareça ou por mais temido que tenha se tornado.
O ponto, portanto, não é abolir o controle de constitucionalidade, nem enfraquecer a magistratura, nem dissolver o Judiciário em névoa. O ponto é perguntar, com a seriedade que o país tem evitado: o modelo atual ainda serve bem ao Brasil? Ou passou a ser, ele mesmo, parte do problema?
A resposta honesta é amarga. O Supremo tornou-se uma instituição excessiva. Excessiva em poder, em exposição, em protagonismo, em competências, em centralidade política. Acumulou tarefas que não deveriam morar sob o mesmo teto. É, ao mesmo tempo, corte constitucional, instância recursal extraordinária, juiz de autoridades, árbitro federativo e palco recorrente das crises nacionais. O resultado foi o previsível: hipertrofia, personalização e desgaste.
Não é culpa apenas dos homens. É defeito do desenho.
O Brasil adotou um arranjo híbrido de controle de constitucionalidade e, em vez de alcançar equilíbrio, produziu uma anomalia. Entregou a um único órgão uma soma de funções grande demais para a serenidade republicana. O tribunal encarregado de guardar a Constituição passou a operar também como eixo simbólico das disputas do país. E toda instituição que concentra em si poder demais acaba, cedo ou tarde, concentrando também ressentimento demais, suspeita demais e expectativas demais.
Nada disso é saudável.
Tribunais constitucionais não devem viver como astros de uma arena nacional. Devem atuar como centros de contenção. O problema do Supremo brasileiro é que, em vez de conter o sistema, passou a ser tragado por ele e, não raro, a comandá-lo em excesso. Um tribunal que deveria ser o guardião da moldura converteu-se, muitas vezes, em protagonista do quadro inteiro.
É por isso que a ideia precisa ser dita sem ornamento: o STF, tal como existe, deve ser encerrado.
Encerrado não para que o país mergulhe na desordem, mas para que finalmente se dê forma adulta à jurisdição constitucional brasileira. A via para isso não é retórica inflamada nem expediente de ocasião. A via é a Proposta de Emenda à Constituição. Não há caminho digno fora dela. Se o problema é estrutural, a resposta precisa ser estrutural. Se a falha está na arquitetura, a reforma deve entrar pela porta principal, com quórum qualificado, debate público e texto claro.
E aqui é preciso abandonar a covardia verbal. Não se trata apenas de uma tese engenhosa, curiosa ou academicamente defensável. Trata-se de uma tese possível. Mais que isso: necessária.
Possível, porque a Constituição não canonizou o formato atual do Supremo como se tivesse descido pronto do Sinai. Necessária, porque o modelo vigente se revelou concentrador, confuso e politicamente corrosivo. Um país sério não deve aceitar como destino aquilo que já se tornou defeito de fabricação.
A reforma correta seria simples na ideia, ainda que complexa na execução: extinguir o atual STF e criar, em seu lugar, uma verdadeira Corte Constitucional.
Uma corte de Constituição, não uma corte para tudo.
O Superior Tribunal de Justiça seria fortalecido como corte suprema da legalidade federal, absorvendo o fechamento da interpretação infraconstitucional e parte relevante da competência recursal que hoje alimenta a deformação do sistema. O novo tribunal constitucional ficaria restrito ao que realmente lhe cabe: ações diretas, arguições de descumprimento de preceito fundamental, controle de emendas, conflitos federativos de natureza constitucional e questões de alta densidade institucional.
Em outras palavras: o que é Constituição vai para a Corte Constitucional; o que é lei federal vai para o STJ. Parece óbvio. E justamente por parecer óbvio expõe o absurdo do modelo atual.
Essa nova Corte deveria ter nove juízes constitucionais, e não onze ministros. Nove bastam. Nove favorecem deliberação mais nítida, responsabilidade mais visível e burocracia menos inchada. Seus membros teriam mandato de quinze anos, sem recondução. Tempo suficiente para independência, tempo insuficiente para feudalismo.
O Brasil precisa abandonar a ideia de que cargos dessa natureza devam depender quase exclusivamente da biologia de quem os ocupa. Corte constitucional não é trono vitalício com data fisiológica de expiração. É função republicana, e funções republicanas pedem renovação previsível.
Também o modo de nomeação precisa ser repensado. Três juízes seriam indicados pelo Presidente da República, três pela Câmara dos Deputados e três pelo Senado Federal. Não porque a política seja impureza a ser banida, mas porque a concentração de origem fragiliza a legitimidade do tribunal. Uma corte chamada a impor limites aos Poderes não deve nascer sob predominância quase exclusiva de um deles.
Mas não basta dividir indicações. É preciso endurecer filtros.
Quem tenha servido ao Poder Executivo não deve poder ser nomeado juiz constitucional. Nem ontem ministro, amanhã guardião imparcial da Constituição. Nem ontem secretário, hoje árbitro supremo da legalidade do poder. Nem ontem operador de governo, amanhã vestal da República. Isso não é prudência; é promiscuidade institucional com verniz técnico.
A quarentena precisa ser longa e real. Quem exerceu mandato eletivo, presidiu partido, coordenou campanha majoritária, ocupou cargo político de direção ou serviu diretamente ao Executivo deve ficar fora da corte constitucional por prazo robusto. O Brasil se acostumou demais a naturalizar passagens rápidas entre poder político e poder jurisdicional. Naturalizou o que deveria escandalizar.
Toda nomeação, além disso, deveria depender de maioria qualificada de três quintos, com sabatina pública de verdade, não esse teatro protocolar em que perguntas dóceis fingem controlar escolhas já consumadas. Quem pretende sentar-se numa corte constitucional deve expor ideias, vínculos, limites e visão institucional sob luz forte, não sob a penumbra confortável dos arranjos prévios.
E há um ponto que não pode mais ser tolerado: o poder monocrático.
Nenhum juiz constitucional, sozinho, deveria poder suspender atos de outros Poderes, impor cautelares de largo alcance ou produzir efeitos nacionais imediatos em matéria estrutural. O tempo da caneta solitária pairando acima da República precisa acabar. Jurisdição constitucional de cúpula deve ser obra colegiada, não lampejo individual.
Pelo mesmo motivo, a nova Corte deve funcionar em colegiado único, sem turmas, sem órgãos fracionários, sem pedaços internos falando em nome da Constituição por atalhos regimentais. A palavra constitucional mais grave do país tem de sair do plenário integral. O país deve saber quem decidiu, como decidiu e sob que responsabilidade decidiu. Fragmentar a guarda da Constituição em subestruturas internas é um modo elegante de dispersar responsabilidade e ampliar ruído.
Também é indispensável reduzir drasticamente o foro por prerrogativa. Corte constitucional não deve viver sequestrada pela dramaturgia penal de autoridades. Quanto mais uma corte superior se converte em arena criminal de personagens poderosos, mais ela se afasta de sua função de contenção institucional e mais se aproxima do espetáculo. Constituição exige sobriedade. Foro excessivo produz encenação.
A transição, por sua vez, deve ser feita sem sentimentalismo. Se o STF for extinto, os atuais ministros devem ser aposentados, com preservação das garantias juridicamente compatíveis, porque o cargo deixará de existir. Não há drama metafísico nisso. Há apenas lógica institucional. Não existe direito adquirido à sobrevivência eterna de uma arquitetura constitucional reformada. O que se protege são pessoas em sua dignidade funcional, não estruturas em sua perpetuidade imaginária.
Dirão que a proposta é radical. É. Mas o que envelheceu foi justamente a mania brasileira de chamar de equilíbrio aquilo que já se tornou desordem com aparência solene.
Dirão que a proposta ameaça a democracia. Não. O que ameaça a democracia é o hábito de tratar como intocável todo modelo que concentre poder demais e preste contas de menos a freios internos consistentes.
Dirão que o problema não está na instituição, mas em seus ocupantes. Esse raciocínio é preguiçoso. Instituições são feitas para resistir à mediocridade, à vaidade, à paixão e ao cálculo dos seus ocupantes. Quando uma estrutura depende demais da virtude individual para funcionar bem, já está mal concebida.
O que se propõe, afinal, é um redesenho republicano: uma Corte Constitucional enxuta, colegiada, sem decisões monocráticas de efeito estrutural, sem órgãos fracionários, com mandatos certos, nomeação repartida, quarentena rigorosa e blindagem contra a infiltração recente do Executivo. De um lado, uma corte constitucional propriamente dita. De outro, um STJ fortalecido como vértice da legalidade federal. Menos confusão. Menos personalismo. Menos excesso.
O Brasil não precisa de menos Constituição. Precisa de mais forma constitucional.
Encerrar o STF, nessas bases, não seria demolir o Judiciário. Seria tentar salvá-lo de um modelo que se fez grande demais para o equilíbrio, ambíguo demais para a técnica e visível demais para a prudência.
A verdade é simples, e por isso mesmo incômoda: instituições não devem ser veneradas quando já não servem bem ao país. Devem ser corrigidas. E, às vezes, corrigir exige não remendar, mas substituir.
O problema brasileiro nunca foi apenas ter uma corte forte. Foi ter aceitado, por tempo demais, uma corte forte demais, extensa demais e livre demais de freios internos. E pior sem um único voto.
Já não basta reverenciar o edifício. É preciso examinar suas rachaduras. E, quando a rachadura está no desenho, o nome mais honesto da solução é reforma.
Bruno Brennand – Advogado e professor de Direito Constitucional



