O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) propôs a condenação do deputado federal e ex-prefeito de Limoeiro, Ricardo Teobaldo, filiado ao PODEMOS, por improbidade administrativa após análise da documentação da
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Fundo de Previdência Social de Limoeiro (LimoeiroPrev).
O também ex-prefeito Thiago Cavalcanti (PTB), que administrou o município de 2014 a 2016, teve impetrada contra si uma ação por improbidade administrativa. Atualmente fora da vida pública, ele era vice-prefeito na segunda gestão de Teobaldo e tomou posse como prefeito em abril de 2014, quando o então prefeito se licenciou do posto para se candidatar a uma vaga no Congresso Nacional.
A ação do MPPE se estendeu à ex-secretária de Finanças de Limoeiro, Ana Guerra Barreto, e a dois ex-gestores do LimoeiroPrev, Lauro Bandeira Teobaldo e Virgínia Aquino. Ana Guerra exerceu o cargo de secretária da gestão municipal de 2009 a 2016. Virgínia, por sua vez, ocupou o cargo de gestora do Fundo Previdenciário limoeirense entre junho de 2013 e abril de 2016. Por fim, Lauro Teobaldo assumiu o LimoeiroPrev em abril de 2016, após a saída de Virgínia, e permaneceu no posto até o mês de dezembro daquele ano.
Aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Limoeiro, a CPI do LimoeiroPrev concluiu, em agosto de 2018, que mais de R$ 10 milhões – dos quais R$ 9.177.04,11 eram referentes ao patronal e R$ 3.563.409,87 eram referentes ao servidor -, deixaram de ser recolhidos a partir de setembro de 2011, mês da criação do Fundo. O mesmo valor foi parcelado e reparcelado, junto à Previdência Social, nas gestões seguintes. Foram apurados extratos bancários e relatórios previdenciários, além de 48 depoimentos, em um período de mais de cinco meses. Na conclusão do inquérito, a CPI diagnosticou que a falta de recolhimento dentro do prazo legal evitou investimentos em contas de aplicação e não gerou juros aos cofres do fundo previdenciário.
Com base nos documentos, o MPPE considera que os envolvidos incidiram em condutas passíveis de serem apuradas em ação de improbidade administrativa, impetrada conforme processo de número 0000320.11.2019.8.17.2920.
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