Ministério Público Eleitoral pede condenação da ex-prefeita Aline Gouveia por abuso de poder

Foto: Divulgação

Na última segunda-feira (29/07), o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 31ª Zona Eleitoral, apresentou parecer final na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 0600528-69.2024.8.17.0031, contra a ex-prefeita de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, bem como os investigados Wagner Magal Medeiros de Oliveira, Jânio Gouveia da Silva e Glória Maria de Andrade Gouveia.

No documento, o Ministério Público sustenta que restaram comprovadas diversas condutas configuradoras de abuso de poder político, econômico, de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação social, com gravidade suficiente para caracterizar ilícitos eleitorais.

A Promotoria destacou, ainda, a reincidência de práticas já condenadas em processos eleitorais anteriores, especialmente em relação à investigada Glória Maria de Andrade Gouveia, mencionando precedente do TSE (REspEl nº 64-74.2018.6.00.0000).

Ao final, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela procedência da ação, com base no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, pleiteando a declaração de inelegibilidade dos investigados e a aplicação das penalidades cabíveis.

A manifestação agora será submetida à apreciação do Juízo da 31ª Zona Eleitoral de Amaraji, que proferirá sentença nos termos legais.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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