Lei de Wanderson Florêncio estabelece em 30 minutos o tempo máximo para atendimento nos cartórios

Aqueles dias inteiros e cansativos para ser atendidos em cartórios chegarão ao fim em Pernambuco. Iniciativa do deputado Wanderson Florêncio (PSC), a Lei 16.691/2019, promulgada nesta terça-feira, estabelece o tempo máximo de 30 minutos para que se inicie o atendimento nos cartórios extrajudiciais aqui no estado.
Os cartórios de Notas, de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de Registro de Títulos e Documentos, de Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos estão sujeitos a Lei e também são obrigados a fixarem um cartaz no respectivo estabelecimento informando obrigatoriedade desse limite de tempo. Quem não cumprir a lei poderá receber multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. Em caso de reincidência o valor aplicado pode dobrar.
“Só quem enfrentou essa maratona nos cartórios sabe o quanto é cansativo e desgastante e a população não tem esse tempo todo para ser desperdiçado. Precisamos de um serviço célere, que atenda as necessidades da nossa sociedade”, declarou Wanderson Florêncio.
A Lei estabelece que a contagem do tempo começa quando a pessoa entra no cartório e se encerra a partir do momento que é chamada para o atendimento. Ela entra em vigor em 90 dias.

Compartilhe esse post

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Páginas
Quem sou eu
Picture of Edmar Lyra

Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

Conhecer
Redes sociais