Blog Edmar Lyra

O blog da política de Pernambuco

  • Início
  • Sobre
  • Pernambuco
  • Brasil
  • Contato

Postado por Estefane Hermano às 15:00 pm do dia 18 de julho de 2025 8 Comentários

Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Fláucio Araújo e Amaro Vieira, em mais uma derrota judicial do grupo político da ex-prefeita Aline Gouveia

Foto: Divulgação

Uma importante decisão da 031ª Zona Eleitoral de Amaraji PE reafirma a integridade da campanha dos candidatos a Prefeito e Vice-prefeito, Flaúcio de Araújo Guimarães e Amaro Vieira de Melo Filho, nas eleições de 2024. Em sentença proferida em 11 de julho de 2025, a Justiça Eleitoral julgou IMPROCEDENTE a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 0600527-84.2024.6.17.0031, proposta pela coligação Frente Popular de Amaraji [PSB/REPUBLICANOS].

ENTENDA O CASO: AS ACUSAÇÕES E A DEFESA VENCEDORA:
A AIJE foi iniciada pela Frente Popular de Amaraji, que acusava Flaúcio de Araújo Guimarães e Amaro Vieira de Melo Filho de utilizarem propaganda irregular e praticarem abuso de poder econômico. A denúncia se baseava em um evento denominado “Batidão 70”, ocorrido em 03 de outubro de 2024, no pátio de eventos Valmir Soares. Segundo a coligação investigante, o evento, organizado pela “Juventude 70” (apontada como militância oficial dos investigados), teria oferecido serviços sociais gratuitos, doação de brindes e alimentos, além de utilizar carro de som e material de campanha, buscando angariar votos de forma ilícita. As alegações incluíam desrespeito à Lei 9.504/97 e ferimento aos princípios da moralidade e ética eleitoral.

Em sua defesa, os investigados argumentaram que a instalação de toldos no local era uma prática comum de comerciantes autônomos, sem relação com a campanha. Negaram a distribuição de alimentos (“Caldinho 70”) e camisas personalizadas pela campanha, afirmando que as camisas laranja eram trazidas pelos próprios apoiadores. A confecção de tranças e pintura do número 70 seriam ações voluntárias de simpatizantes, utilizando materiais de baixo custo. Quanto ao uso de som, destacaram que ocorreu dentro da legalidade, permitido para reuniões pelo Art. 15, §3º da Res. TSE n.º 23.610.

A PROVA NOS AUTOS: O PAPEL DA “JUVENTUDE 70” E A DECISÃO JUDICIAL:
A fase de instrução processual contou com oitivas de testemunhas, que foram cruciais para o desfecho. As testemunhas de defesa, Thayla Letícia Fabrício Cavalcante (ouvida como informante), Joyce Maria dos Santos Bezerra e Isis Katherine Barbosa Santos, corroboraram que o evento “Batidão 70” foi organizado espontaneamente pela “Juventude 70”, um grupo de jovens simpatizantes dos candidatos.

PONTOS-CHAVE CONFIRMADOS PELOS DEPOIMENTOS DA DEFESA:
• Os investigados não compareceram ao evento e não tinham conhecimento ou envolvimento em sua organização ou financiamento.
• Os custos foram arcados pelos próprios integrantes da “Juventude 70” através de arrecadações e iniciativas voluntárias, utilizando materiais de baixo custo como tintas, spray, papelão e enfeites de cabelo.
• A personalização de camisas e as tranças em cabelos foram realizadas em itens trazidos pelas próprias pessoas, por voluntários, e não configuraram distribuição de brindes pela campanha.
• Os toldos utilizados já estavam instalados no local, cedidos por comerciantes locais.
• O uso de equipamento de som foi pontual e de pequena monta.
O Juiz Eleitoral, Reinaldo Paixão Bezerra Junior, enfatizou que, apesar da ocorrência de serviços e distribuição de alimentos (conforme testemunhas da investigante), a coligação investigante não conseguiu provar que os investigados tinham ciência do evento, patrocinaram-no ou tiveram responsabilidade direta. A decisão destacou que a organização e o financiamento do “Batidão 70” foram de responsabilidade exclusiva da “Juventude 70”.
A sentença fundamentou que é plenamente compreensível que organizadores e militantes arquem com custos de pequena monta, havendo previsão legal para que qualquer eleitor realize gastos de até R$ 1.064,10 (equivalente a mil UFIR) em apoio a um candidato de sua preferência, conforme o Art. 27 da Lei nº 9.504/97 e o Art. 43 da Res. TSE 23.607/19. Não houve comprovação de dispêndio financeiro por parte dos investigados.

A REAFIRMAÇÃO DA LISURA E LEGITIMIDADE:
A improcedência da ação significa que a Justiça Eleitoral não encontrou provas robustas de abuso de poder econômico ou de condutas ilícitas que pudessem abalar a normalidade e a legitimidade das eleições. A decisão reafirma a lisura da campanha de Flaúcio de Araújo Guimarães e Amaro Vieira de Melo Filho, comprovando que as ações questionadas foram iniciativas voluntárias de apoiadores, dentro dos limites legais, e sem a participação ou conhecimento dos candidatos.
Esta sentença é um marco que solidifica a legitimidade da atuação política dos investigados e descredibiliza as acusações de condutas abusivas.

WhatsApp
Compartilhar
Twittar
Compartilhar

Arquivado em: Pernambuco, Política

Comentários

  1. organic viewers diz

    19 de julho de 2025 em 7:39 am

    If you are going for best contents like I do,
    only pay a visit this website every day since it gives feature contents,
    thanks

    Responder
  2. https://789bett1.cv/ diz

    22 de julho de 2025 em 23:39 pm

    Really when someone doesn’t be aware of after that its up to
    other visitors that they will help, so here it takes place.

    Responder
  3. egypt visa online diz

    23 de julho de 2025 em 0:05 am

    Nice post. I learn something new and challenging on blogs I stumbleupon everyday.
    It will always be useful to read content from other
    writers and practice something from their websites.

    Responder
  4. views and likes diz

    24 de julho de 2025 em 1:28 am

    I’m not sure where you’re getting your info, but great topic.
    I needs to spend some time learning much more or understanding more.
    Thanks for great information I was looking for this
    information for my mission.

    Responder
  5. Paito Sdy diz

    24 de julho de 2025 em 14:57 pm

    It’s actually a nice and helpful piece of information. I’m glad that you simply shared this helpful info with us.
    Please stay us up to date like this. Thank you for sharing.

    Responder
  6. telegram post views diz

    25 de julho de 2025 em 12:06 pm

    It’s going to be end of mine day, but before ending I am reading this fantastic article to improve my knowledge.

    Responder
  7. Paito HK Lotto diz

    25 de julho de 2025 em 12:33 pm

    I am really enjoying the theme/design of your site. Do you ever
    run into any internet browser compatibility problems?
    A couple of my blog audience have complained about my
    blog not working correctly in Explorer but looks great
    in Safari. Do you have any tips to help fix this issue?

    Responder
  8. data keluaran hk hari ini tercepat 4d diz

    6 de agosto de 2025 em 11:20 am

    Oh my goodness! Amazing article dude! Thank you
    so much, However I am going through problems with your
    RSS. I don’t know why I can’t join it. Is there anybody
    else getting identical RSS issues? Anybody who knows the
    answer will you kindly respond? Thanks!!

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-me nas redes sociais

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Twitter

 

Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

Saiba mais

Posts Populares

Em Arcoverde, senador Dueire destaca investimentos de R$ 128 milhões na região
Federação União Progressista anuncia Conselho Legislativo Municipal
Solenidade na Assembleia Legislativa celebra o Dia Estadual do Policial Penal
Anderson Bocão fortalece articulação política na RMR com visita a São Lourenço da Mata
Com obras em ritmo acelerado, Ponte Júlia Santiago se aproxima da conclusão
Miguel Coelho amplia agendas pelo Pajeú e recebido por Márcia Conrado e Sandrinho, em visitas a Serra Talhada e Afogados da Ingazeira
Cabo ganhará Batalhão da Polícia Militar depois de luta por segurança comandada por Lula Cabral
Igarassu é palco para 3° edição de encontro da ASTUR/PE voltado ao turismo religioso durante abertura
Jaboatão apresenta potencial para investimentos em missão empresarial no Japão
Vereador Cobrinha deixa oposição, adere a base do prefeito Evilásio Mateus e declara apoio a Roberta Arraes para deputada estadual

Siga-me nas redes sociais

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Twitter

Lista de Links

  • Celebridades
  • Minha Saúde
  • Nocaute
  • Radar dos Concursos
  • Torcida

Copyright © 2025 · Atlas Escolar On Genesis Framework · WordPress · Login

WhatsApp
Compartilhar
Twittar
Compartilhar