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Postado por Estefane Hermano às 17:00 pm do dia 3 de setembro de 2024 Deixe um comentário

Justiça defere candidatura de Albérico Rocha à Prefeitura de Iguaracy

Foto: Divulgação

O Juiz Osvaldo Teles Lobo Junior, da 66ª Zona Eleitoral, deferiu a candidatura de Albérico Rocha (PSB) à Prefeitura de Iguaracy, rejeitando o pedido de impugnação apresentado pela Federação PSDB/CIDADANIA. A solicitação foi baseada na rejeição de contas relacionadas ao Convênio 172/2008-SESAN, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou despesas indevidas e dano ao erário público.

Foto: Divulgação

A Federação argumentou que a rejeição das contas, com trânsito em julgado no TCU, configurava irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa. No entanto, a defesa de Albérico, conduzida pela advogada Diana Câmara, contestou essa alegação, afirmando que, apesar de a prestação de contas não ter sido aprovada, não houve ato doloso de improbidade nem irregularidade insanável. O juiz considerou a ação improcedente, garantindo a candidatura.

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Arquivado em: Pernambuco, Política

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Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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