Jurista alerta candidatos para prestação de contas final do 1º turno

Foto: Divulgação

Termina no dia 1º de novembro o prazo para que candidatas, candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final relativa ao primeiro turno das Eleições 2022.

O advogado especialista em Direito Eleitoral Emílio Duarte explica que os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação devem encaminhar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.

“Em razão da realização da eleição do segundo turno, todos os sistemas eletrônicos do TSE para recepção das prestações de contas estarão indisponíveis a partir das 18h de 28 de outubro até as 8h de 31 de outubro. Nesse período, não será possível a recepção da prestação de contas de candidatos e partidos políticos que concorreram no primeiro turno”, conta Emílio.

O especialista destaca também que, devido à suspensão temporária dos sistemas, o mais adequado para as campanhas é antecipar a entrega das contas, a fim de evitar congestionamentos e filas nos tribunais e cartórios eleitorais para a entrega da mídia eletrônica com a documentação comprobatória.

A não prestação das contas de campanha até o dia 1º de novembro, segundo Emílio, impede, para as candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

“A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação”, afirma Duarte.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

Segundo o advogado, candidatas e candidatos devem ficar atentos, pois a prestação de contas deve incluir as receitas e os gastos dos vices e suplentes, se for o caso. “Na hipótese de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e também de substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral. Ou seja, mesmo quem deixou a disputa antes de a eleição acontecer também é obrigado a prestar contas”, diz Emílio, finalizando que, para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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