A juiza da Propaganda Eleitoral, Virgínia Gondim Dantas, proibiu, neste domingo (11), a veiculação de propaganda irregular da coligação Mudança Já, encabeçada pela candidata a prefeita do Recife Patrícia Domingos, sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por exibição indevida. A peça vedada pela Justiça, promove injúria e difamação a partir de abordagem que ultrapassam os limites do debate político. A magistrada atendeu ao pedido de liminar apresentado pelo Jurídico da Frente Popular do Recife.
“À vista do exposto, CONCEDO a tutela liminar para vedar a reapresentação do trecho ofensivo da propaganda impugnada”, destacou a juiza, em sua decisão.
A peça de Patrícia Domingos afronta ao que estatui o srt. 54 da Lei 9.504/97, bem como o art. 74 da Resolução de nº 23.610 do TSE, consistentes na utilização de uma pessoa ordenhando uma vaca enquanto o locutor afirma: “Há mais de 20 anos o mesmo grupo político se reveza. Na Prefeitura do Recife, e nos cargos comissionados. Não está na hora de acabar com essa tetinha”.
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