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Postado por Estefane Hermano às 18:30 pm do dia 18 de julho de 2025 2 Comentários

Irregularidade e inconstitucionalidade na câmara de vereadores de São Bento do Una – PE

Foto: Divulgação

Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de São Bento do Una – PE

O juiz Ricardo Miranda Barbosa, da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Una (PE), deferiu pedido de tutela de urgência e suspendeu os efeitos da eleição realizada em 26 de maio de 2025 para a Mesa Diretora da Câmara Municipal referente ao biênio 2027/2028. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação ajuizada por seis vereadores — Andreia de Rinaldo, Bruno Braga, André Valença, Pezinho, Neide do Hospital e Padre Fera — que questionaram a legalidade da antecipação do pleito.

Segundo os autores, a eleição foi marcada com quase 19 meses de antecedência do início do mandato, contrariando princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, razoabilidade e o princípio democrático. Eles apontaram que a antecipação favoreceu a recondução da atual mesa diretora, composta por Leo da Ação Social (presidente), Nilton da Rádio (vice-presidente), Edson Toré (1º secretário) e Diogo Professor (2º secretário).

Alem disso, a postura da atual mesa diretora, que tem como presidente o vereador Léo da ação social, foi de encontro com as decisões e orientações do Supremo Trinunal Federal, que determina que as eleições da mesa mesa diretora do poder legislativo, sejam eles federal, estadual ou municipal, ocorram atendendo ao princípio da contemporaneidade, o que a câmara de vereadores de São Bento do Una procedeu de forma ilegal, não atendendendo as determinações da lei. O juiz destacou que a antecipação compromete a alternância de poder e enfraquece a dinâmica democrática do Legislativo, além de colidir com entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal sobre a contemporaneidade das eleições.

Com base nesses fundamentos, a Justiça considerou presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, determinando a imediata suspensão dos efeitos da sessão de 26 de maio. A Câmara Municipal e os vereadores eleitos foram citados para apresentar contestação no prazo legal.

A decisão reforça a necessidade de observância aos princípios constitucionais no funcionamento dos poderes legislativos locais e ressalta a importância de eleições realizadas em tempo oportuno, em sintonia com o contexto político vigente.

Este ato de ilegalidade marca de forma negativa o poder legislativo e seus representantes da cidade que tem o título de capital do ovo do Nordeste.

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Arquivado em: Pernambuco, Política

Comentários

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    18 de julho de 2025 em 20:17 pm

    djet4l

    Responder
  2. StanleyTorse diz

    26 de julho de 2025 em 8:31 am

    Truly appreciate the depth of your writing—it makes learning enjoyable. For further reading, I suggest this great resource: http://medimexicorx.com/. Definitely worth a visit!

    Responder

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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