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Postado por Estefane Hermano às 18:00 pm do dia 19 de maio de 2025 Deixe um comentário

Gilson Filho propõe multa para quem usar bonecas “bebê reborn” em busca de prioridade nos serviços públicos

Foto: Guga Matos

Projeto de Lei apresentado visa coibir fraudes no atendimento preferencial com uso de bonecas hiper-realistas; valor das multas será destinado ao Fundo da Criança e do Adolescente.

O vereador do Recife Gilson Machado Filho (PL) protocolou, no último domingo (18), um Projeto de Lei que proíbe o uso de bonecas do tipo “bebê reborn” ou artifícios similares com a finalidade de obter indevidamente benefícios de atendimento prioritário nos serviços e espaços públicos municipais. A proposta estabelece sanções administrativas para coibir uma prática que vem crescendo e que, segundo o parlamentar, já foi registrada em unidades de saúde da capital.

A iniciativa legislativa surge em resposta a relatos de médicos da rede municipal, que confirmaram a ocorrência de atendimentos simulados em que pessoas apresentavam bonecas hiper-realistas como se fossem bebês de verdade, buscando furar filas, garantir assentos preferenciais em transportes coletivos e usufruir de vantagens voltadas exclusivamente a crianças de colo e seus responsáveis.

“Diante dessa loucura dos bebês reborn, acabei de conversar com médicos da rede municipal que me relataram casos de pessoas levando essas bonecas para serem atendidas como se fossem pacientes reais. Isso é um absurdo! Por isso, protocolei um Projeto de Lei que institui multa administrativa para quem utilizar bebês reborn em espaços públicos com o objetivo de se beneficiar de serviços de atendimento”, declarou Gilson Filho.

De acordo com o texto do projeto, a infração será considerada administrativa e sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00, valor que será dobrado em caso de reincidência. A sanção será aplicada por agentes de fiscalização da Prefeitura, com direito ao contraditório e à ampla defesa. A multa poderá ser majorada ou reduzida em até 50%, conforme a gravidade da conduta e a condição econômica do infrator. A tentativa de obter o benefício será punida da mesma forma que a infração consumada.

O projeto também determina que os valores arrecadados com as penalidades sejam destinados integralmente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA Recife), para financiar ações voltadas à primeira infância. A medida busca não apenas reprimir práticas fraudulentas, mas também fortalecer políticas públicas voltadas às crianças que realmente necessitam de proteção.

A proposta está fundamentada na Constituição Federal, que garante aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, e também nos princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência. Além disso, o projeto se alinha ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura prioridade absoluta às crianças nas ações governamentais.

Se aprovado na Câmara Municipal, o Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.

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Arquivado em: Pernambuco, Política

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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