“São inúmeras reclamações que ouvimos da população referente a abusos praticados pelas concessionárias. São pessoas que já pagaram a fatura e mesmo assim têm a luz cortada. São famílias e comerciantes que deixam de ter o serviço prestado por puro abuso e desorganização das empresas de energia e nós precisamos olhar por essas pessoas e aplicar esta regulamentação”, afirmou Eduardo da Fonte.
O projeto prevê que a multa deve ser paga em dinheiro ao usuário lesado dentro do prazo de 30 dias após a suspensão do serviço, ou em desconto nas contas seguintes, caso o usuário concorde.



