
Proposta institui Política Pública do Jogo Responsável, estabelece limites para apostas e destina recursos ao tratamento da ludopatia no SUS
O presidente estadual da Federação União Progressista e deputado federal Eduardo da Fonte (PP/UP), em conjunto com o deputado federal Lula da Fonte (PP/UP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.317/2026, que institui a Política Pública do Jogo Responsável e cria mecanismos para reduzir os impactos financeiros, sociais e de saúde associados às apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A proposta estabelece limites para os valores apostados, amplia a fiscalização sobre as plataformas, disciplina a publicidade do setor e destina recursos para prevenção e tratamento da ludopatia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre as principais medidas está a criação de um limite nacional de R$ 100 por dia e R$ 500 por semana para apostas por CPF, considerando todas as plataformas autorizadas no país.
Os operadores deverão utilizar mecanismos integrados de controle para impedir que o apostador ultrapasse os valores estabelecidos, além de classificar os usuários por níveis de risco e adotar medidas preventivas diante de sinais de endividamento, superendividamento ou comportamento associado ao transtorno do jogo.
O projeto também proíbe o uso de cartão de crédito, instrumentos de pagamento pós-pagos ou contas de terceiros para realizar apostas. O aporte deverá ser feito à vista, a partir de conta bancária de titularidade do próprio apostador.
A proposta ainda cria o Cadastro Nacional do Jogo Responsável (CNJR), que permitirá acompanhar registros de autoexclusão, suspensões, tentativas de ultrapassar limites, classificação de risco e outras medidas de proteção, com observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Outro eixo da proposta é o controle da publicidade. Na televisão aberta, propagandas de apostas somente poderão ser veiculadas entre 22h e 6h. Nas redes sociais, deverão apresentar de forma clara os alertas “apostas causam dependência” e “aposta não é investimento”. A publicidade também não poderá utilizar linguagem, personagens, influenciadores ou elementos de comunicação especialmente atraentes para crianças e adolescentes.
O texto estabelece ainda mecanismos de autoexclusão nacional, permitindo que o cidadão solicite voluntariamente o bloqueio de seu acesso a todas as plataformas autorizadas, por prazo determinado ou indeterminado. Para enfrentar os impactos da ludopatia na saúde pública, o projeto destina 10% da arrecadação das apostas ao Fundo Nacional de Saúde, para financiar ações de prevenção, diagnóstico, atendimento e tratamento dos transtornos relacionados a jogos e apostas no SUS.
“A atividade de apostas é legal no Brasil, mas precisamos garantir que a sua regulamentação venha acompanhada de responsabilidade e proteção às famílias. Não podemos permitir que o endividamento, a dependência e os problemas de saúde causados pelo jogo comprometam o orçamento e a estabilidade dos lares. É preciso estabelecer limites claros, fortalecer a fiscalização e garantir tratamento para quem precisa”, afirmou Eduardo da Fonte.


