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Postado por Edmar Lyra às 19:40 pm do dia 19 de setembro de 2019 Deixe um comentário

Davi Alcolumbre condena operação no Senado Federal

O Congresso Nacional manifesta perplexidade com a busca e apreensão na sua sede, realizada na data de hoje (19/09/2019), decretada monocraticamente pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso, a pedido de um delegado da Polícia Federal, a propósito de investigar dois de seus membros.

A grave medida foi determinada contra a manifestação da PGR, que tem competência exclusiva para supervisionar e promover o arquivamento de Inquérito contra membro com prerrogativa de foro perante o STF.

A drástica interferência foi adotada em momento político em que o Congresso Nacional discute a aprovação de importantes reformas e projetos para o desenvolvimento do país. Mostra-se, desse modo, desarrazoada e desnecessária, em especial pela ausência de contemporaneidade, pois os fatos investigados ocorreram entre 2012 e 2014.

Além disso, a decisão é contraditória, porque, no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal nº 937, o Ministro Barroso conduziu entendimento de que o STF não teria competência para processar e julgar fatos relacionados a período anterior ao exercício do mandato.

A determinação da busca e apreensão tem, ainda, o potencial de atingir o Poder Executivo, na medida em que também foi realizada no gabinete parlamentar destinado ao Líder do Governo Federal no Senado. Assim, essa medida de extrema gravidade exige a apreciação pelo Pleno do STF, e não por um único de seus membros, em atenção ao princípio da harmonia e separação dos poderes.

No Estado Democrático de Direito nenhum agente público está acima da Constituição ou das leis.

O Congresso Nacional zelará pela plena observância das prerrogativas parlamentares, apresentará recurso contra a decisão e exercerá efetivamente a competência que lhe é conferida pela Constituição Federal.

Davi Alcolumbre
Presidente do Congresso Nacional

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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