Em 15 de fevereiro de 2016, o Município de Salgueiro, representado pelo Prefeito da época (Dr. Marcones Sá), processou o empresário e atual candidato a vice-prefeito Edilton Carvalho, por este ter construído parte da sua loja de material de construção em espaço público, invadindo a rua.
Pela documentação extraída do processo, se constata que de fato o atual candidato a Vice-Prefeito construiu em meio ao espaço público, infringindo a Lei Municipal 1.540/2006 (Lei de Edificação e Posturas).
No dia 24 de novembro de 2016, o Juiz da Comarca de Salgueiro deferiu o pedido e determinou que o Empresário parasse imediatamente a obra, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento. No entanto, o candidato a Vice-Prefeito continuou a obra, desobedecendo a ordem do Juiz, e concluiu a mesma.
Fazendo um simples cálculo pelo descumprimento da ordem judicial, da data da decisão até o dia de hoje o valor total devido pelo candidato à Justiça já chega em algo em torno de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
Além do mais, por não ter cumprido a ordem do juiz, o Empresário e candidato a vice-prefeito poderá responder pela suposta prática de crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.
O empresário também poderá responder pelo suposto cometimento de crime de usurpação, previsto no art. 161 do Código Penal, por ter supostamente se apropriado de coisa imóvel alheia.