
Provocado por um grande amigo advogado eleitoralista de Minas Gerais, Wederson Advincula Siqueira, trago um exemplo fascinante de como o processo eleitoral pode gerar situações curiosas. Trata-se de um caso em Sete Lagoas envolvendo a Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral NIP nº 0600558-18.2024.6.13.0322.
A situação inusitada envolveu um cadeirante que, utilizando uma cadeira de rodas equipada com um amplificador de som, promovia a campanha de um candidato local. A denúncia foi registrada pelo aplicativo Pardal do TSE, e o juízo eleitoral reconheceu a irregularidade, determinando que a propaganda fosse interrompida com base na Resolução TSE nº 23.610/2019. A defesa argumentou que a cadeira de rodas não deveria ser equiparada a um veículo de propaganda sonora, pois se tratava de um meio de locomoção pessoal. Apesar de o candidato não ter conhecimento prévio da propaganda, demonstrou que promoveu seu encerramento. [Ler mais …]

















