Em 15 de fevereiro de 2016, o Município de Salgueiro, representado pelo Prefeito da época (Dr. Marcones Sá), processou o empresário e atual candidato a vice-prefeito Edilton Carvalho, por este ter construído parte da sua loja de material de construção em espaço público, invadindo a rua.
Pela documentação extraída do processo, se constata que de fato o atual candidato a Vice-Prefeito construiu em meio ao espaço público, infringindo a Lei Municipal 1.540/2006 (Lei de Edificação e Posturas).
No dia 24 de novembro de 2016, o Juiz da Comarca de Salgueiro deferiu o pedido e determinou que o Empresário parasse imediatamente a obra, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento. No entanto, o candidato a Vice-Prefeito continuou a obra, desobedecendo a ordem do Juiz, e concluiu a mesma.
Fazendo um simples cálculo pelo descumprimento da ordem judicial, da data da decisão até o dia de hoje o valor total devido pelo candidato à Justiça já chega em algo em torno de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
Além do mais, por não ter cumprido a ordem do juiz, o Empresário e candidato a vice-prefeito poderá responder pela suposta prática de crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.
O empresário também poderá responder pelo suposto cometimento de crime de usurpação, previsto no art. 161 do Código Penal, por ter supostamente se apropriado de coisa imóvel alheia.
Henrique Araújo diz
Que absurdo, como uma pessoa política faz uma coisas dessas? Um ato criminal pela cidade, ficou por isso mesmo? A administração precisa fazer algo urgente, é inadmissível, repugnante!
Henrique Araújo diz
E ficou por isso mesmo? Um crime contra a cidade, e cadê o resultado final do processo?