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Postado por Estefane Hermano às 21:00 pm do dia 17 de maio de 2024

Câmara de Correntes segue recomendação do TCE e rejeita contas do ex-prefeito Edimilson da Bahia

Os seis vereadores de oposição garantiram a reprovação das contas. Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Correntes, no Agreste, rejeitou as contas de 2014 do ex-prefeito Edmilson da Bahia de Lima Gomes, durante sessão ordinária realizada na noite desta quinta-feira (16). A decisão acatou recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), que tinha emitido parecer pela reprovação.

Durante a votação, dois vereadores da base governista, entre ele o líder do governo, promoveram manobras para adiar a votação. Inicialmente, recorreram a pedido vistas do parecer por duas vezes consecutivas. Em seguida, um terceiro pedido de vista foi barrado por uma liminar apresentada pelos seis vereadores de oposição, o que obrigou o presidente da Câmara a colocar as contas na pauta de votação.

As contas receberam seis votos favoráveis à rejeição e quatro pela aprovação. O presidente da Casa se absteve de votar. De acordo com parecer do TCE (Processo de Nº 15100158-3), as contas de 2014 deveriam ser reprovadas uma vez que ficaram comprovadas diversas irregularidades cometidas pelo ex-prefeito Edmilson da Bahia.

Segundo o parecer, o ex-gestor infringiu vários itens, dentre eles, a aplicação, em 2014, de 58,52% dos recursos anuais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, descumprindo a exigência de 60% contida no art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07.

Alem disso, o TCE declarou que o ex-prefeito extrapolou o limite prudencial de despesas com pessoal, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também imputou a Edimilson da Bahia de Lima Gomes, de forma solidária com a Empresa Roma Empreendimentos & Locações Ltda.– ME, débito no valor de R$ 841.339,54, mais uma multa no valor de R$ 33.410,00.

Já no julgamento do Processo de Auditoria Especial TC nº 1490303-9, tendo também como responsável o ex-prefeito Edimilson da Bahia de Lima Gomes, o TCE imputou a ele um débito no valor de R$ 162.864,09, de forma solidária com o Sr. Hugo César Gomes Galvão, (então Secretário de Infraestrutura e atual prefeito de Correntes), com a empresa contratada Nordeste Construções, Instalações e Locações LTDA.-ME e com o Sr. Arthur Esteves Vilas Neto (engenheiro civil da referida empresa).

Com o julgamento desta quinta-feira, a Câmara Municipal de Correntes soma duas reprovações de contas do ex-prefeito Edmilson da Bahia.

Arquivado em: Pernambuco, Política

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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