
Renato Hayashi*
A inteligência artificial (IA) tem revolucionado diversos setores e o campo eleitoral não é exceção. As eleições de 2024 prometem ser marcadas por um uso ainda mais intenso de tecnologias de IA, tanto para otimizar campanhas eleitorais, quanto para aprimorar a integridade e a transparência do processo eleitoral. Este artigo aborda como a IA está sendo aplicada nas eleições, a legislação vigente que regula esse uso e a jurisprudência relevante.
O termo Inteligência Artificial aparece 5 vezes na Resolução 23.610/2019, alterada pela Resolução 23.732/24, que trata da propaganda eleitoral e impacta diretamente no uso da IA na propaganda eleitoral.
Inicialmente a IA pode ser utilizada para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons, acarretando uma obrigação de que haja explicitamente a informação de que foi utilizada IA para a manipulação. A informação de que há utilização de IA de vir: a) no início dos áudios, b) rótulo e audiodescrição em imagens estáticas, c) ambas as formas a e b para vídeos, d) em cada face do material impresso. [Ler mais …]

















